Prazo para sair de cargos públicos chega ao fim em abril

Região – Quem ocupa cargo de secretário, diretor de estatal, ministro de Estado ou representa sindicatos, obrigatoriamente, deve pedir desligamento do cargo. Dois ex-prefeitos (Tarcísio Zimmermann e Nelson Spolaor – de Novo Hamburgo e Sapiranga) devem deixar seus cargos ainda no mês de março. O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para que os aspirantes à cargos de deputado (federal, estadual, governador ou senador) é 4 de abril. Entretanto, para evitar qualquer complicação, as lideranças regionais (foto ao lado) começam, aos poucos, a se desvincular de governos e entidades.
A regra muda para quem preside sindicatos de trabalhadores. Nestes casos, é necessário que o ocupante do cargo se afaste no máximo três meses antes do pleito, caso de Vicente Selistre (PSB) de Campo Bom. Nelson Spolaor também pode deixar o seu cargo de secretário adjunto do Conselhão do governo Tarso Genro. “Estou estudando a minha situação”, revelou.
Quem precisa deixar cargos para concorrer
Ex-prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio carrega junto a experiência de ter ocupado cargo de secretário no governo Olívio Dutra e mandatos de deputado federal. É um dos principais nomes do PT no Vale do Sinos.
Nome emergente no cenário político da região Metropolitana, Spolaor concorrerá a um cargo de nível estadual pela primeira vez. Sua ida para o governo do Estado serviu para projetar o ex-prefeito.
Um dos nomes fortes do PSB de Campo Bom, Vicente deve deixar o cargo três meses antes da eleição, ou seja, no mês de julho. Desde 2013, Selistre intensifica compromissos no Vale do Sinos e na Serra.
Inelegibilidade e incompatibilidade
Existem razões para um candidato ser inelegivel ou incompatível. A incompatibilidade ocorre com a condição do político de não poder participar do pleito, caso, por exemplo, de não ter cumprido o prazo de desincompatibilidade (não ter pedido exoneração do cargo).
A inelegibilidade recai sobre aqueles que estão com os direitos  políticos suspensos.
No caso dos candidatos incompatíveis, a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, é necessário ser provocada. A denúncia sobre a suposta incompatibilidade pode ser feita pelo partido político, coligação, candidato ou Ministério Público.