PMDB tem negado pedido de cassação de Arlem Tasso

Nova Hartz – Sem provas robustas, foi julgado improcedente, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) na semana passada, o resultado do processo envolvendo a suposta compra de votos da coligação Frente Popular Trabalhista (PDT/PT/PTB/PPS/PSB), nas eleições municipais de Nova Hartz em 2012, movida pela coligação Mudando com Experiência, Você em 1° Lugar (PRB/PMDB/PR/DEM/PSDB/PC do B).
Os advogados que acusavam a coligação do prefeito eleito, Arlem Tasso (PT), alegaram a prática ilícita de captação de votos, através do uso da máquina pública, de aliciamento de eleitores e oferta de cargos e vantagens em troca de apoio. Após ouvir mais de 20 testemunhas, os juízes membros do TRE/RS decidiram pelo arquivamento do caso. A decisão só pode ser revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*A juíza eleitoral, Patricia Antunes Laydner, destacou que para configurar o crime eleitoral de compra de votos, se exige não apenas a prova cabal da prática do ato e do resultado pretendido (obtenção de voto), mas também de que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento – o que não foi comprovado no momento em que os depoimentos foram recolhidos, no final de 2012. 
*A juíza explicou ainda que, por outro lado, não restou comprovado o alegado abuso de 
    poder, já que não há prova da utilização de programa habitacional como forma de alavancar a candidatura dos investigados (um dos argumentos usados na acusação da coligação do PMDB/PSDB contra o PDT/PT/PTB).
*Entre as acusações contra a coligação vencedora da eleição de 2012 estavam a distribuição de cestas básicas, de dinheiro, pagamento de contas e até mesmo promessas de terrenos e casas populares. “Porém, a entrega das casas populares citadas se deu com base em programa popular já em execução, antes do período eleitoral e o contrato, já firmado”, destacou juíza Patrícia Laydner.