Justiça Eleitoral, de Sapiranga, valida candidatura de Nelson Spolaor (PT)

Sapiranga – A juíza eleitoral, Viviane Castaldello Busatto, responsável pela 131ª Zona Eleitoral que engloba Sapiranga, Araricá e Nova Hartz, analisou e julgou improcedente os pedidos de impugnação do candidato à Prefeitura de Sapiranga, Nelson Spolaor (PT). “Vamos prosseguir com nossa campanha na rua como sempre fizemos, com muito diálogo, olho no olho e a certeza de estarmos no caminho certo. Agradeço o apoio e carinho de nossa militância. Há braços, coração para ouvir, experiência e atitude para fazer mais”, declarou Spolaor.

Os pedidos foram apresentados pela Coligação Trabalho e Compromisso Por Sapiranga (PP/PTB) e pelo candidato, Diego Lima. A magistrada explicou no seu despacho que observou o preenchimento das demais condições e requisitos para o registro da candidatura de Spolaor. Com isso, o candidato está apto para a eleição de 15 de novembro.

No epicentro do embate jurídico estão as contas, de 2012, do ex-prefeito. A juíza verificou que a desaprovação das contas de governo pela Câmara de Vereadores foi divergente do entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). “Todavia, não havendo a expressa indicação de que a conduta do agente ocorreu de forma dolosa, a questão atrairia a necessidade de dilação probatória inviável nessa instância”, escreveu a juíza no seu despacho, que reafirmou ainda. “Com efeito, em que pese a desaprovação das contas pelo Poder Legislativo local, entende-se não se tratar de irregularidade insanável a causar inelegibilidade, o que deveria estar demonstrado nesta fase, sem margem a dúvida”, analisou a juíza.