Justiça acolhe denúncia do MP e Renato Molling vira réu no caso de terrenos

Sapiranga – O ex-deputado Renato Molling virou réu pela acusação de receber propina para liberar obras em um loteamento em Sapiranga. Segundo acusação do Ministério Público, o ex-parlamentar e a mulher, Corinha Molling, que foi prefeita de Sapiranga, teriam recebido área avaliado em R$ 4,7 milhões para liberar obras.

O processo denuncia o casal por suposta prática de enriquecimento ilícito. Eles teriam exigido supostas vantagens para facilitar a liberação de um loteamento popular de uma cooperativa habitacional, em Sapiranga. No período, entre os anos de 2013 e 2016, Corinha exercia cargo de prefeita e Renato o de deputado federal. A denúncia aponta que Corinha e Renato teriam exigido terrenos da área do loteamento em troca de celeridade na liberação do empreendimento imobiliário.

Em 2022, o Grupo Repercussão noticiou o episódio envolvendo Molling. Clique aqui e relembre a notícia: https://www.jornalrepercussao.com.br/politica/promotor-de-sapiranga-pede-bloqueio-de-bens-de-corinha-e-renato-molling

Defesa de Renato envia contraponto ao Repercussão

O advogado de defesa de Renato Molling, Vanir de Mattos, encaminhou uma nota com contraponto a acolhimento da denúncia por parte da justiça ao Grupo Repercussão. Confira na íntegra:

Esta nota se presta, tão somente, a responder a reportagem em respeito à Sapiranga/RS. A defesa técnica está sendo respondida no processo judicial.

Neste sentido, de antemão, cumpre o registro e a repugna às acusações, pois não há que se falar em pagamento de propina, especialmente devido ao fato de haver um contrato que instrumentalizou situação passada.

Sobre o imóvel objeto de debate, há que se esclarecer que no ano de 2005, ou seja, muito tempo antes da dita aprovação de loteamento, Renato Molling, intermediou a venda deste. O fato é que Renato Molling possuía notícia de que o imóvel em questão contava, à época, com mais de 15,6 hectares de dimensão, embora os instrumentos particulares referissem a apenas 15,6 hectares. Na negociação supramencionada ficou combinado entre as partes que o remanescente dos 15,6 hectares, se de fato houvesse, seria legitimado para Renato Molling, a título de pagamento pela intermediação das negociações. Após levantamento topográfico (Jan 2005) realizado por topógrafo, é que vem à tona, formalmente, a sobra de 4,0 hectares.

Posteriormente, no ano de 2011, o proprietário da área à época realizou a venda daqueles 15,6 hectares para um terceiro. Frise-se que o novo proprietário possuía conhecimento de que parte excedente da área adquirida já pertencia a Renato Molling.

No ponto, importa mencionar que o novo proprietário adquiriu o imóvel com intenção de urbanizar a área. Nesse momento é que a Cooperrumo foi contratada por esta para a gestão do empreendimento. Ocorre que a fração em questão não possuía matrícula individualizada, e por conta disso, haveria a necessidade de usucapião, ou dos 15,6 ha ou dos 19,6 ha, porém, os representantes da Cooperrumo juntamente com o proprietário, entenderam ser mais benéfico que a área a ser usucapida compreendesse a parte de posse/propriedade de Renato. No ponto, ficou acordado entre os membros da Cooperrumo, os quais tratavam com Renato, que o proprietário da área faria a ação de usucapião da totalidade da área e, em troca dos 4,0 hectares de posse de Renato, lhe alcançariam 1,0 hectare urbanizado (negociação esta realizada no ano de 2012 e formalizada com a VLM2 no ano de 2013).

Está é a verdade, de fato e de direito. Qualquer pessoa com discernimento médio vê que não tem o menor cabimento o discurso de pedido de terrenos se estes já eram, a muito tempo, de Renato.

Importa mencionar que o perfil dos denunciantes/depoentes deve ser avaliado com critérios importantes: Sr. Avelange Carvalho Pires, representante da Cooperrumo a época, possui extenso envolvimento com a justiça, tendo, inclusive, sido preso no passado.

As redes sociais são bombardeadas com este assunto por perfis fakes, covardes e bandidos.

Igualmente, insta consignar que técnicos da Prefeitura, servidores idôneos e sem qualquer mácula, jamais foram ouvidos durante a investigação, demonstrando, novamente a fragilidade da prova e o fundamento da ACP. Caso tivessem sido ouvidos pela Promotoria de Sapiranga teriam dito, com certeza, que tanto Renato quanto Corinha em nada se envolveram na aprovação o retardamento do projeto de aprovação do loteamento.

Por fim, a instrução processual demonstrará, por meio de prova documental e testemunhal, que a ACP não possui fundamentos à ensejar na condenação dos investigados.