Flávio Foss volta a ter contas de governo julgadas desfavoráveis pelo TCE/RS

Prefeito de Araricá, Flávio Foss (PSL), volta a ter contas de governo julgadas desfavorável pelo TCE/RS Foto: Arquivo/JR

Araricá – Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) deixa em situação adversa às vésperas da eleição de 15 de novembro o prefeito de Araricá, Flávio Foss (PSL). Assim como ocorreu no ano de 2012 (também às vésperas da eleição), o político voltou a ter as contas de um ano do seu mandato (neste caso, o exercício de 2018) julgada desfavorável para aprovação. A Segunda Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro relator do caso, Algir Lorenzon.

 

Entre as constatações efetuadas pelos desembargadores constam a inexistência da publicação de Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), inexistência de audiências públicas relativa as finanças, alto índice de gastos e despesas com pessoal, além da insuficiência e desequilíbrio financeiro de R$ 3.956.801,09 no ano de 2018.

 

Esta não é primeira vez que as gestões do atual prefeito recebem pareceres desfavoráveis do TCE/RS. Em 2015, às vésperas da eleição de 2016, Flávio também teve parecer desfavorável das contas de 2012 (último ano do segundo mandato naquela oportunidade). Entre as falhas daquela oportunidade, estavam o uso de R$ 533.076,40 de recursos vinculados, para pagamento de servidores, o que é proibido por lei. Outro aponte foi o recebimento de aumento autoconcedido de 7,57% no próprio salário. Na época, Flávio disse que devolveria os valores.

 

Detalhes dos apontes e do julgamento das contas

Nos restos a pagar, Foss terminou o ano de 2018 com um subtotal negativo de R$ 2.356.264,47. O TCE apontou que a Insuficiência Financeira existente no encerramento do exercício de 2018, no valor de R$ 3.956.801,09, é superior em 0,10% em relação a apresentada no encerramento do exercício de 2017, demonstrando uma situação de desequilíbrio financeiro. Neste ponto, o Ministério Público de contas se manifestou pela manutenção do aponte, e pelo não atendimento ao artigo 1º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parte do montante de R$ 2,3 milhões e das inconformidades são resultados da constatação da auditoria que verificou o acréscimo de R$ 1.437.458,63 com despesas com pessoal relativo à contratação de empresa para prestar serviços na área da saúde.

Conforme levantamento do Tribunal de Contas do Estado, os gastos com pessoal do governo 2018 de Flávio Foss registrou um gasto de 58,52% com folha de pagamento, evidenciando uma piora significativa na atual gestão, que iniciou em 2017. “O montante da despesa com pessoal saltou de R$ 9,8 milhões (2016) para 13,2 milhões (2018)”, citou Algir.

Ministério Público de Contas (MPC) justificou

Pesou contra o prefeito, Flávio Foss, o descumprimento e o não atendimento à Lei Complementar Federal nº nº 101/2000, decorrente da não realização de audiências públicas, do excesso de despesas com pessoal e do desequilíbrio financeiro: “Desta forma, ressalto, por oportuno, que este Agente Ministerial tem o entendimento de que cabe a imputação de penalidade pecuniária ao administrador também nas contas de governo”, disse Fernanda Ismael, adjunta de procurador do Ministério Público de Contas.

Advogado de Foss justificou

O advogado do prefeito, Flávio Foss (PSL), Gildazio Saldanha de Souza Brum, reforçou discursos já apresentados pelo gestor em outros momentos: “Quando o Flávio assumiu encontrou um quadro precário de servidores, com salários atrasados, inclusive as natalinas, e uma verdadeira desorganização do quadro de pessoal, além de escolas em estado precário, sistema de computadores com dados apagados e servidores desmotivados. Sobre as despesas com pessoal, a defesa de Foss entende que a auditoria acresceu R$ 1.437.458,63 de forma equivocada: “A contratação de empresa para prestar serviços na área da saúde. A questão ainda traz inúmeras discussões e o setor público sofre com a influência de novos modelos gerenciais, como a contratação de terceirizadas, que foi o caso adotado pelo gestor”, disse Gildázio, na defesa ao TCE.