Feltes é a favor de prorrogar subsídios para microgeração de energia solar

Região – A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045.

 

Giovani Feltes, que se posicionou favorável a medida, ressalta a importância de investimentos em energia renovável. “Este tema traz o aspecto moderno, ambientalmente correto e que, com certeza, contribui diretamente para o desenvolvimento do nosso país”, destacou, comentando sobre os momentos de escassez hídrica do Brasil. “É preciso dar todo o incentivo a pautas que tratam da geração de energia limpa, somente assim será possível que nosso país ganhe uma condição impar no mundo”.
Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba no próximo ano, no dia 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, ela irá começar a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

PHCs também terá mudanças

Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir do ano seguinte, em 2030, os novos geradores de energia distribuída vão pagar 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.