Estado prorroga incentivos fiscais ao setor calçadista

Estado – Em reunião virtual organizada pelo deputado estadual Issur Koch na última semana, a Secretaria Estadual da Fazenda confirmou a prorrogação dos incentivos fiscais ao setor calçadista até 31 de dezembro de 2021. No encontro com a participação da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), o secretário da Receita, Ricardo Neves, informou que os benefícios estavam garantidos por meio do Decreto de nº 55.919 de 06/06/2021.

“Esta era uma notícia aguardada pela cadeia produtiva, pois o decreto anterior garantia os incentivos até o final de junho. Com isso, a competitividade do setor está garantida, justamente em um momento em que estamos tendo uma retomada da economia com o crescimento do PIB brasileiro”, destacou Issur, que preside na Assembleia Legislativa a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista.
 

O DECRETO
Pelo Decreto 55.919, fica prorrogado até 31/12/2021, o período de fruição do crédito presumido de ICMS e também do faturamento incremental previstos nos incisos CXXX e CXLI do art. 32 do Regulamento do ICMS/RS, destinados a incentivar o setor calçadista do RS, e que findariam em 30/06/2021.

Crédito Presumido:

Art. 32, inciso CXLI – ……

b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2021;

OBS: NOTA 01 –

A apropriação deste crédito fiscal é de adoção facultativa pelo contribuinte, ficando, na hipótese de sua utilização, vedada a apropriação do crédito fiscal previsto no art. 32, CXXX (faturamento incremental).

Faturamento Incremental:

Art. 32, inciso CXXX
CXXX – até 31 de dezembro de 2021, às empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do faturamento incremental, dos pontos percentuais que excederem a carga incremental de 3% (três por cento).

*Com informações da Abicalçados