Entenda o limite de gastos das campanhas municipais

Primeiro turno das eleições será realizado no dia 15 de novembro Foto: Arquivo/JR

Região – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no último dia 1º, os limites de gastos para as campanhas de 2020 dos candidatos às Prefeituras e Câmaras Legislativas Municipais. Os valores, provenientes do fundo eleitoral, tiveram um aumento de 13,9% na verba, quando comparados aos disponíveis no pleito de 2016. As campanhas devem começar somente a partir de 27 de setembro, mas o período das convenções, que oficializam as candidaturas e coligações, já está permitido desde o dia 31 de agosto, e se estende até a próxima quarta-feira (16).

 

Entre as cidades de abrangência do Grupo Repercussão, o maior limite de gastos à prefeitura é em Sapiranga, que chega aos R$ 320.285,72. Em cinco municípios, o valor definido pelo TSE é de R$ 123.077,42, o menor limite definido pelo tribunal. Para vereadores, o menor valor é de R$ 12.307,75, enquanto o maior chega aos R$ 50.661,28. O mestre em Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da Universidade Feevale, Cassio Bemvenuti, explica que esse é o teto para as campanhas, o que não representa o valor exato que cada candidato receberá. “A verba será proporcional ao partido e à representatividade do candidato, além de algumas variáveis, como uma cota de fomento à candidatura de mulheres, por exemplo”, explica.

 

Confira os limites máximos dos candidatos (em R$):

Valores devem ser declarados

O professor Cassio Bemvenuti explica que a legislação eleitoral brasileira permite o financiamento misto de campanhas, ou seja, o dinheiro pode vir de empresas privadas ou pessoas físicas, assim como é proveniente de verbas públicas, como o fundo eleitoral. “Toda utilização destes valores tem que ser declarada, e é daí que surge a expressão ‘caixa dois’, que é a não contabilização fiscal destas verbas privadas”, detalha. Ele explica que, em relação aos valores públicos, a distribuição dos montantes pode ser fiscalizado de forma mais clara, mas a utilização do dinheiro é mais complicada, já que um candidato de má-fé pode, por exemplo, utilizar notas fiscais “frias”.

Sobre o fundo partidário, Cassio explica que os valores são públicos, já que são oriundos de impostos, mas quem gerencia as verbas é o próprio TSE. “Se a verba existe, o candidato tem direito a usá-la, mas os valores não utilizados retorna ao fundo partidário”, afirmou Bemvenuti. O professor ressaltou que o Governo Federal não gerencia, pois o próprio presidente é um político eleito e tem direito a parte do fundo nas eleições Federais. “O que realmente o presidente e o Congresso têm gerenciamento é sobre a forma como este fundo será estabelecido”, destacou.