Eleições 2020: Boca de urna: pedir votos para candidatos ou partidos no dia da eleição é crime passível de cadeia

Entregar santinhos no dia da eleição é expressamente proibido pela Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação

Região – Considerado crime eleitoral, a propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos cidadãos que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.

 

Também constituem crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos.

 

Detenção de seis meses a um ano

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

 

É preciso esclarecer, entretanto, que há diferenças entre boca de urna e pesquisa de boca de urna, ambas feitas com foco nas eleições e nos candidatos. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a pesquisa de boca de urna pode ser definida como o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). Conforme o TSE, os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.

 

Como denunciar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos. Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.

O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais.