Eleição 2018 será silenciosa e com diversas restrições

Carro de som ou moto

Partidos e candidatos devem estar atentos às normas e proibições

Região – Os advogados e especialistas em direito eleitoral, Vanir de Mattos e Cristiane Richter, do escritório Mattos e Manini, explicaram algumas restrições pertinentes que os partidos e candidatos na eleição de outubro precisam seguir.

Entre as proibições está a utilização de cavaletes. “Desde o pleito de 2016, a legislação eleitoral proíbe o uso de cavaletes, faixas, ou placas em vias públicas, como calçadas, canteiros, e praças. Outra conduta vedada é a instalação de placas em terrenos. O que pode é adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado). No automóvel pode adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m². Outra proibição recai sobre carros de som. Este tipo de ferramenta só é permitido usar em carreatas, passeatas e comícios. A utilização de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis, com alguém segurando e e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos e colocação de mesas para distribuição de material de campanha, também é permitido”, cita Vanir.

Outras novidades da campanha 2018
– Conforme a advogada, Cristiane Richter, outra possibilidade de divulgação é através da rede social do candidato. “Apenas o candidato pode impulsionar. Não há limite de quantidade e nem de valor, porém não se deve abusar”, explica a especialista.

– Também está autorizada a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos com a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Está proibido

Advogado da D&Machado observa restrições aos candidatos na campanha
O advogado, Dílson A.R. Machado, faz as seguintes observações. “Que todo político deve ser honesto, isto nem deveria ser necessário mencionar.Contudo, além de deter uma conduta ilibada, há regras imprescindíveis, que deverão ser cumpridas pelos candidatos e também por seus partidos, sob pena de aplicação de multa (de acordo com a Reforma Política aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo Presidente Michel Temer – Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017). Além disso, a contratação de cabos eleitorais será limitada a 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo que em município que exceder esse número, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores. Outra atenção necessária recai sobre o limite dos carros de som nas carreatas. O limite será de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Para doação em prol do candidato, as pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Outro detalhe importante é a proibição de impulsionamentos realizados por pessoas físicas. Pessoas físicas podem doar até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 2,5 milhões e os candidatos a deputado estadual o teto será R$ 1 milhão.