Deputado Giovani Feltes avalia MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito

Região – A Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado à MP 1057/21, que reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
O deputado federal Giovani Feltes, do MDB, acredita que esta medida terá impacto positivo perante ao setor produtivo. “Nesse instante em que as empresas começam a recuperar o faturamento que havia sido comprometido com a pandemia, é fundamental criarmos novos instrumentos que assegurem o acesso ao crédito em condições mais vantajosas aos pequenos negócios. Esses empreendedores ainda não se recuperaram das perdas e precisam de apoio para se reequilibrarem”, conta.

Fica proibida o enquadramento no âmbito do Pronampe

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
A MP ainda especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, a estimativa é de que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições. Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões.