Defesa é rejeitada e Jair corre o risco de ser suspenso

Campo Bom – A defesa do vereador Jair Wingert foi apresentada e rejeitada no plenário da Câmara de Vereadores na segunda-feira (26). Foram sete votos contrários ao relatório de defesa do socialista, três favoráveis e uma abstenção. Com a negativa, aumentam as chances da suspensão do vereador, a partir de setembro. No plenário, cerca de dez simpatizantes do vereador e do PSB assistiam à votação.
Caso a suspensão ao vereador socialista ocorra, quem deve assumir a vaga de Jair Wingert é o social democrata, João Paulo Berkembrock (PSDB). Na eleição do ano passado, o PSB fez coligação ainda com o Partido Verde, sendo o tucano o segundo mais votado (616 votos) pela coligação (PSB, PV e PSDB). Berkembrock é dentista.
Nitidamente contrariado com todos os fatos que ocorreram nos últimos meses, Paulo Tigre usou a tribuna e trouxe documento da 2ª Vara da Comarca de Campo Bom, mostrando o pedido para o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Civil campo-bonense, em virtude da falta de provas. “Quero que o vereador diga quando, onde, como e porque houve a tal ameaça. Assino  requerimento junto pedindo as imagens para que elas mostrem o momento em que isso ocorreu”, cobrou.
Entendimentos diferentes
O vereador destacou que tem recebido questionamentos (via e-mail e redes sociais) cobrando um posicionamento acerca dos fatos ocorridos no mês de abril. Paulo Tigre, para mostrar que o seu colega feriu o Regimento Interno da Casa, apontou os artigos que foram usados para pedir a suspensão de Jair Wingert. Entre eles está o Artigo 192 que pune via censura escrita ou suspensão temporária o vereador que deixe de observar os deveres do mandato, praticando atos que afetem a imagem, honra ou a dignidade de seus membros.
Jair Wingert (em sua defesa lida pelo presidente da Casa, Max de Souza), destacou que os fatos de abril foram lamentáveis e que os vereadores deveriam estar preocupados com questões políticas emergenciais como saúde e educação. Ele destacou ainda que o seu pedido solicitando as gravações à Mesa Diretora foram recusadas. A defesa se baseia no princípio da presunção de inocência que diz que ninguém será culpado até o trânsito julgado da questão e a incumbência de provar a acusação é do acusador, e não da sindicância ou da Comissão de Ética.