Coluna de política: Cenário político de Sapiranga em ebulição e Câmara de Vereadores avalia nova CPI

Foto: JR

Matéria que ganhou o noticiário do Repercussão há um mês, voltou a gerar alvoroço nesta semana após ser noticiada por emissora de televisão da capital. O caso do suposto desvio dos combustíveis, ocorrido principalmente no período 2013 a 2016, e que teve desdobramento judicial em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, colocando como réus a ex-prefeita Corinha Molling, a atual prefeita Carina Nath, o ex-secretário de Obras, Eduardo Freese, e mais dois funcionários, tem queda de braço ferrenha nos bastidores da política. Quatro vereadores da Câmara (Ado, Greici, Marquinhos Harff e Rita) querem abertura imediata de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os fatos. Já o presidente da Câmara, Leandro Costa, disse que conforme normas do regimento, a CPI precisa esperar na fila outros procedimentos que estão sendo apurados no momento. Aliás, um procedimento de CPI já havia sido aberto pelo então presidente da Câmara, o atual vice-prefeito Adriano Oliveira, no final de 2020, mas oposicionistas afirmam que não houve tempo necessário para apuração dos fatos. Teria surgido agora algum fato novo, diferente do que já foi apurado em quase dois anos pelo promotor de Justiça Michael Schneider Flach, que coletou dezenas de depoimentos e dados? Enfim. Esse é o tema do momento na política sapiranguense. Ter ou não uma nova CPI, ou aguardar um posicionamento do juiz. Em vídeo postado em sua página no facebook, a atual prefeita Carina Nath bateu forte no assunto nesta semana, frisando novamente que os fatos não têm qualquer ligação com a sua atual administração e nem com a Secretaria (Administração), que comandava de 2012 a 2020.

O que pode acontecer? Jurídico opina

Em meio a tantos boatos nos corredores políticos de Sapiranga, seja de afastamento da atual prefeita Carina Nath, de novas eleições ou até mesmo do vice Adriano Oliveira assumir, o Repercussão foi questionar os rumos da situação com o consultor jurídico especialista na questão pública/eleitoral, com atuação por todo o Rio Grande do Sul, Dr. Vinicius Bondam, que deu sua opinião: “Não vejo possibilidade da realização de novas eleições. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) prevê, no art. 20, que qualquer punição somente ocorrerá com o trânsito em julgado de eventual condenação. Considerando o prazo da tramitação dos processos de improbidade administrativa até o trânsito em julgado (ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso), são remotas as chances de que isso aconteça antes do término do atual mandato. A lei ainda prevê a possibilidade de afastamento cautelar do agente público (art. 20, parágrafo único). Contudo, esse afastamento somente pode acontecer quando há elementos concretos que evidenciem que a permanência do agente público no cargo representa risco efetivo ao processo e pelo prazo máximo de 180 dias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. É importante salientar que o processo de improbidade administrativa tem natureza cível e não se confunde com os processos de natureza eleitoral, em que os mandatos são cassados de forma mais rápida e há necessidade imediata de renovação das eleições.