Caso Alessandro Melo: Adiada leitura de relatório que trata denúncia contra vereador de Sapiranga

Sapiranga – Depois de uma sessão relâmpago na semana passada, a Câmara de Vereadores volta a se reunir nesta terça-feira (2). Porém, não consta na ordem do dia o relatório da Corregedoria da Câmara, construído com base na denúncia de quebra de decoro parlamentar, apresentada pelo vereador, Sandro Seixas (Democratas). O documento se baseia no inquérito policial da Delegacia de Sapiranga que resultou na prisão de Alessandro Melo, há cerca de duas semanas atrás, flagrado pelos agentes negociando um revólver com registro de perda. A prisão ocorreu em frente da própria residência do vereador.

Entre as justificativas apresentadas para este novo adiamento, nesta segunda-feira (1° de julho), a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores argumentou que o relatório prévio do corregedor, Leonardo Braga (PSDB), que está pronto desde 21 de junho, não pôde ser incluído a tempo para a sessão desta semana, por uma falha no processo de protocolo interno da própria Câmara de Vereadores.

Com isso, ainda não ocorrerá esta semana a análise e o respectivo acolhimento ou não da abertura da Comissão de Ética para analisar o pedido de quebra de decoro parlamentar do vereador, Alessandro Melo. Devido a essa circunstância, se amplia o suspense sobre qual posicionamento os vereadores adotarão para o caso.

Advogado se posiciona
O advogado que defende o vereador, Alessandro Melo, o criminalista, Rafael Noronha, avaliou o caso para o Repercussão. Confira: “Não há embasamento legal para o recebimento da denúncia. Os fatos citados em tal documento não representam ofensa ao decoro parlamentar ou conduta que não preserve a imagem da Câmara Municipal, na forma dos artigos 12, 13 e 14, da Resolução Legislativa nº15 de 24/11/2014 (Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Corregedoria da Câmara de Vereadores de Sapiranga/RS), a qual regulamenta o rito processual cabível. Da mesma forma não há violação aos ditames da Constituição Federal, Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e Lei Orgânica do Município. Portanto, qualquer medida legislativa contra o Vereador é desprovida de embasamento legal, merecendo seu arquivamento de forma técnica. Porém, pode haver tentativa de cunho político para prosseguimento, visto que necessários 2/3 de votos favoráveis. Se assim ocorrer, a defesa tomará as medidas legislativas e judiciais cabíveis”, declarou o advogado.