Araricá ganha lei para incentivar e atrair novas empresas

Atualização | Lei busca frear desemprego no Município com incentivos

Araricá – Um projeto de lei enviado pelo prefeito Flávio Foss pode ajudar o Município a retomar os trilhos do crescimento. Isso porque, no mês de março, os vereadores aprovaram uma nova lei que permite a concessão de incentivos às empresas sediadas e às que queiram se instalar no território municipal.

Pelas novas regras terão acesso aos incentivos aquelas empresas que desejam construir uma sede própria ou expandir suas atividades. Os empresários interessados nos incentivos previstos na lei deverão requerer o auxílio junto ao Município. No ato, será necessário apontar o auxílio desejado acrescentando ampla justificativa sobre os propósitos industriais e de prestação de serviços. Ainda é necessário indicar quantos empregos serão gerados, o faturamento mensal e a declaração do prazo que pretende manter-se instalada.

Outros detalhes da lei aprovada na Câmara

1 – Venda, cessão de uso ou doação de área de terra.

2 – Execução de obras de infraestrutura como instalação de energia elétrica, água, telefone e serviços de terraplanagem.

3 – Fornecimento de transporte para maquinários e equipamentos

4 – Pagamento de aluguel quando: de um a seis salários mínimos, para empresas que comprovarem que 80% da mão de obra é de Araricá

5 – Em casos de arrendamento de imóvel rural para fins agrícolas, será concedido subsídio de até cinco salários mínimos para imóveis acima de 20 hectares.

6 – Locação de imóveis poderá ocorrer por até 48 meses, podendo ser aceito total ou parcialmente

7 – Auxílio para pagamento do consumo de energia elétrica às empresas sedidadas no Município há pelo menos seis meses, com duração de até 12 meses, mediante as seguintes regras: um salário mínimo para empresas com5 a 15 funcionários. Dois salários mínimos, para empresas com mais de 15 funcionários.

8 – Após manifestação das Secretarias da Indústria e Comércio e da Secretaria da Fazenda, o prefeito decidirá sobre a solicitação.

Flexibilidade da lei

As empresas beneficiadas com algum dos incentivos devem recrutar mão de obra do Município, exceto para os cargos técnicos, de direção e gerenciamento. Mas, estes profissionais não podem exceder 20% da mão de obra utilizada, a não ser que se comprove que não exista mão de obra na cidade.

A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir o seu quadro de empregados em parcela superior a 30%, nem transferir sua sede para outra cidade, antes de 8 anos. Caso contrário, terá que restituir em dez vezes os valores dos benefícios recebidos.