Três anos depois, réu é julgado por ter matado dois jovens a tiros em Nova Hartz

Despedida das vítimas causou grande comoção em 2019 Foto: Deivis Luz/Arquivo JR

Nova Hartz – A Comarca de Sapiranga realizou nesta quarta-feira (5), o júri popular de Túlio Rosa dos Santos. Ele é acusado de matar Felipe Rolim Stein, 21 anos à época do crime, e Juliezer dos Santos Pereira, 20 anos, e de mais três tentativas de homicídio contra outros três amigos das vítimas fatais. O julgamento encerrou no final da tarde e foi acatada a tese da acusação, que pedia a continuidade da internação do réu no Instituto Psiquiátrico Forense, visto seu diagnóstico de esquizofrenia.

SAIBA MAIS SOBRE O CRIMES 

Os dois assassinatos e as três tentativas ocorreram há pouco mais de três anos, em 14 de abril de 2019, na frente de um estabelecimento comercial. O réu se aproximou em um Celta branco, entrou no local para comprar uma cerveja e saiu, passando pela turma de amigos. Em seguida, retornou, com uma pistola em punho e disparou contra o grupo. Aos primeiros disparos, Felipe caiu e Juliezer ainda tentou fugir, mas foi baleado nas costas. Os outros três conseguiram correr, sem serem atingidos. O crime foi todo gravado por câmeras de segurança, que se tornaram a prova principal da autoria. Após disparar cerca de 12 vezes, Túlio fugiu, mas acabou preso antes mesmo de deixar a cidade.

O comportamento do réu causou estranheza, visto que praticou o crime com a própria arma, usou o seu carro e, ao ser interrogado, apresentou sinais de transtornos. Após avaliação, ele foi diagnosticado com esquizofrenia e, desde 2020, está internado no Instituto Psiquiátrico Forense.

PROMOTORA PEDIU PELA CONTINUDADE NA INTERNAÇÃO

O julgamento foi presidido pela magistrada Milena Motta de Carvalho. Na acusação, atuou a promotora criminal Karen Cristina Mallmann, enquanto a defesa ficou a cargo do defensor público Luis Ernesto Basanesi Neto. O sorteio dos jurados iniciou por volta das 9h30 e, sem testemunhas a serem ouvidas, de imediato ocorreram os debates entre defesa e acusação. Presente no tribunal, o réu preferiu se manter em silêncio. Familiares das vítimas também acompanharam o julgamento.

Conforme laudos periciais, Felipe foi assassinado com dois tiros, cabeça e tórax. Juliezer foi morto com quatro disparos, todos pelas costas. Vítimas e réu não se conheciam. Túlio havia se mudado há cerca de três meses para Nova Hartz e na sexta-feira anterior ao crime, havia sido demitido. Durante o julgamento, foram mostrados os depoimentos das três vítimas sobreviventes e de um dos policiais civis que atuou no caso, além da irmã do réu. O grupo de amigos foi atacado apenas por estar conversando e sorrindo em frente ao estabelecimento. A promotora pediu a condenação do réu pela prática dos crimes, no entanto, em razão do seu diagnóstico, ao invés da pena privativa de liberdade (ir para a cadeia), pediu pela internação do réu. “Ele tinha incapacidade de entender sua conduta”.

Com a decisão dos jurados confirmando a continudade da internação, a magistrado proferiu a sentença. Em três anos, Túlio irá passar por uma nova avaliação da equipe médica. Conforme a justiça, em situações como esta, o réu condenado pode ser mantido internado por até 40 anos, conforme a necessidade e resultados dos exames.

“Sinto falta dele”, diz amigo e sobrevivente 

Vítimas fatais do ataque a tiros: Juliezer e Felipe

Ariel Stein foi uma das vítimas que conseguiu sobreviver ao ataque. No entanto, seu primo Felipe não teve a mesma sorte. Passados três anos, o olho de Ariel ainda lacrimeja ao recordar da noite do crime e também ao pensar em tudo que o primo deixou de conquistar por ter a vida ceifada tão cedo. “Nós crescemos juntos, tínhamos poucos dias de diferença; fazíamos aniversário pertinho. É muito difícil, sinto muita falta dele. Sou estudante de Direito e foi muito pelo incentivo dele que ingressei na faculdade”, disse ele, que acompanhou todo o julgamento vestindo uma camiseta com a foto do primo. “Ele era uma pessoa incrível, um grande orgulho para a família”. Felipe cursava Odontologia e contava os meses para a formatura, que seria em agosto do ano seguinte à sua morte.

“Orei muito, está nas mãos de Deus”

Apesar de toda dor provocada, Ariel procura viver os dias acreditando na justiça de Deus e não deseja o mal para o acusado do crime. “Quando cheguei aqui (julgamento), passou um filme pela cabeça, me emocionei. De certo modo, agradeço muito pela minha vida, acredito que tudo acontece no tempo de Deus. Orei bastante para vir no julgamento, me acalmei, estava bem nervoso. Larguei tudo nas mãos de Deus, na força divina. Não consigo olhar pra ele e querer matá-lo, mas também não aceito o que ele fez”, disse ele. Sobre a internação ao invés de prisão, Ariel está ciente da lei justamente por estudar Direito. “Não tinha um dia sequer que eu não acessava o processo. Não vou dizer que não tenha cura, mas quero que realmente ele só saia se tiver condições de viver sozinho, para que isso não ocorra novamente”, completou.

SAIBA MAIS SOBRE A DECISÃO

O réu Túlio foi considerado inimputável e terá de cumprir sanção penal de medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico, por prazo indeterminado, enquanto não for averiguada, mediante perícia médica a ausência de risco à sociedade e a si próprio caso fique solto sem tratamento adequado a sua patologia. A inimputabilidade resulta de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto que faz com que o agente não tenha consciência da ilicitude de seus atos.

A sanção penal de medida de segurança decorre de decisão conhecida como absolvição imprópria, determinada  pela juíza Milena diante do cenário em que os jurados reconheceram o réu Túlio como autor dos crimes, porém concluíram que ele “era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

De acordo com a magistrada, embora a aplicação de medida de segurança de internação seja intitulada tecnicamente como absolvição, trata-se de uma sanção penal destinada aos portadores de patologias psiquiátricas que cometem crimes. “É uma medida constritiva de liberdade, adotada com os objetivos de tratamento e proteção da sociedade, por vezes, mais severa que a pena, porque não tem um termo final pré-fixado”, detalha.