Réus condenados a mais de 28 anos por latrocínio em Sapiranga

Dois acusados foram presos logo após o crime (Foto: Melissa Costa/Arquivo)

Sapiranga – Os três acusados por roubo e morte de uma comerciante em novembro de 2020 foram condenados a mais de 28 anos de cadeia. Anatan Souza Bueno, Wellington Mariel da Silva Rosa (sobrinho da vítima) e William Felix de Souza foram condenados pelo assassinato de Eva Neli dos Santos Landim da Rosa, na época com 62 anos.

O sobrinho da vítima e o comparsa William foram condenados a 34 anos e 8 meses de reclusão (pena reduzida após recursos da defesa para 28); enquanto Anatan recebeu a pena de 30 anos e 4 meses de prisão. Conforme a acusação do Ministério Público, Willian e Anatan invadiram o mercado, enquanto o sobrinho de Eva ficou dentro do veículo para auxiliar na fuga. Ao invadirem o mercado e anunciarem o assalto, a comerciante se negou a entregar dinheiro e, para evitar o roubo, tentou pegar uma arma na bolsa. No entanto, antes que pudesse reagir, foi morta com tiros à queima-roupa. A dupla fugiu levando R$ 89,00, valor que havia no caixa. Eva morreu no local, enquanto dois dos três acusados foram presos na fuga.

DOIS PRESOS NA FUGA E O TERCEIRO SE ENTREGOU 

Wellington e Anatan foram presos após perseguição na divisa entre Taquara e Parobé. Com eles, foram apreendidos o veículo HB20, pistola calibre 9 milímetros, revólver calibre 38, R$89,00 em dinheiro e uma faca. Willian se apresentou dias depois. após negociação do advogado José Carlos Dri com o delegado da época, Fernando Branco.

Sobrinho teria dívida de tráfico no valor de R$ 2 mil

Em juízo, apenas prestaram depoimento o sobrinho Wellington e William. Anatan preferiu ficar em silêncio.
O sobrinho confirmou que tinha uma dívida de R$ 2 mil – possivelmente relacionada a drogas – com Willian e que estava sendo pressionado a pagar este valor. O objetivo inicial seria ir até o mercado para pegar o valor da tia, porém, ela acabou sendo morta. Ele disse, ainda, que provavelmente William levou Anatan para amedrontá-lo e forçar a ação criminosa no mercado. Já a versão de William é de que no dia dos fatos ele estava em casa quando Wellington e Anatan vieram pedir seu carro emprestado para buscar dinheiro em determinado lugar. Ele não quis emprestar o veículo e, então, os levou. Momentos após deixar os dois próximos ao mercado, eles retornaram correndo e pedindo para ele fugir.
Para o Ministério Público, os depoimentos convergentes são justamente para imputar a culpa um para o outro, e que Wellington usou informações privilegiadas do mercado ser da tia para facilitar o roubo e que Anatan e William entraram no mercado com esse objetivo e, na sequência, mataram Eva para pegar dinheiro. William seria o autor dos disparos.

AGRAVANTES E RECURSOS

O latrocínio tem duas agravantes: recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que os acusados estavam em maior número e os laudos apontam que os disparos foram efetuados de curta distância, à queima-roupa; e pelo fato da vítima ser maior de 60 anos. Apesar de Wellington não ter participado do momento dos disparos, ele foi condenado como coautor, pois estava diretamente ligado ao crime e, portanto, também deve responder às consequências.
A defesa de Wellington e Anatan está sendo feita pela Defensoria Pública e por advogado indicado pelo Estado, enquanto Willian tem defesa particular.As defesas recorreram da decisão da magistrada de Sapiranga e o recurso está em análise dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Os três condenados seguem recolhidos na Penitenciária Modulada de Montenegro desde o dia das prisões – dois em flagrante e o terceiro dias depois do crime.

Nota da redação

O advogado que defende um dos acusados na ação, dr. José Carlos Dri, entrou em contato com a redação e prestou os seguintes esclarecimentos:

“Na condição de defensor do acusado William Félix de Souza, informo que foi interposto recurso de apelação e o Tribunal de Justiça reformou, em parte, o julgado pelo primeiro grau de jurisdição, dimensionando a pena material condenatória em menor patamar, conquanto foi fixada em 28 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Portanto, então, a pena material condenatória transitada em julgado é de 28 anos de reclusão, tendo ocorrido uma redução de seis anos e oito meses de reclusão”.