Recurso que pedia eleição suplementar em Campo Bom é rejeitado pelo TRE

Não deu | Jurídico da campanha do candidato Francisco buscou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma eleição suplementar

Campo Bom – A participação de Luciano Orsi em um encontro de líderes religiosos da Igreja Assembleia de Deus – no dia 28 de setembro de 2016, quatro dias antes da eleição de 2 de outubro – foi o ponto central do processo capitaneado pelo departamento jurídico da Coligação “Em Campo Bom a Vida dá Certo” (com siglas como PMDB e PP, entre outros partidos) que pedia eleições suplementares no Município. A argumentação utilizada pelo PMDB e partidos aliados é de que a participação de Luciano na campanha de orações, também chamada de reunião de líderes, configurou em abuso de poder econômico e influência religiosa nas eleições de 2016.

O pedido para a realização de eleições suplementares em Campo Bom se arrastava desde o fim da eleição do ano passado. Recentemente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia reconhecido a procedência do pedido, decretando a cassação do registro/diploma dos candidatos eleitos e a inelegibilidade dos investigados pelo período de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2016. Porém, em decisão unânime na quinta-feira (9), o colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral expressou a mesma visão e concordou que a participação de Luciano na campanha de orações não configurou como abuso – seja de poder econômico, dos meios de comunicação ou de poder religioso –, visto que ocorreu em único episódio, com duração de dois minutos e quarenta segundos.

Teses que foram defendidas

Para o relator do processo, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, não ocorreu pedido explícito de voto por parte do então candidato à prefeitura de Campo Bom, Luciano Orsi. Através das testemunhas, o relator ainda esclareceu que não viu Luciano distribuindo material de campanha no local, apesar de existir no processo relatos de que havia propaganda eleitoral no local onde ocorreu o ato religioso.

Advogados contrapõem

Para os advogados que atuaram no processo para o PMDB campo-bonense, a utilização da estrutura religiosa da magnitude da Assembleia de Deus – cujos imóveis são de alto grau de investimento econômico e que possui valor venal de mais de R$ 562 mil – com custos de construção e manutenção, ostenta gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico e que o acesso ao templo, promovido pelo pastor Pedro dos Santos, gerou evidentes benefícios auferidos por aqueles que tiveram suas candidaturas propagadas naquele local. A principal argumentação dos recorrentes (PMDB e partidos aliados) é de que houve desequilíbrio, uma vez que foi proporcionado acesso somente a um dos quatro candidatos.

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