Polícia Civil de Campo Bom indicia motorista por morte de jovem na RS-239

Veículo do motorista segue apreendido enquanto perícia do IGP não é realizada Foto: Polícia Civil de Campo Bom

Campo Bom – Foi concluído, recentemente, o inquérito da Polícia Civil que apura o atropelamento que resultou na morte do jovem Gustavo Goiano Ferreira da Veiga, 24 anos. O acidente, que ocorreu no dia 16 de maio, bem em frente ao Centro Hípico Porto Palmeira, no acesso ao bairro Paulista, resultou na morte do jovem.

O chefe do Setor de Investigações da Delegacia de Campo Bom, Cláudio Dineck, revelou que o condutor do automóvel Azzera, que é morador de Parobé, foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo, omissão de socorro e fuga do local do acidente: “Ainda estamos aguardando laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP). E, dependendo das conclusões, o motorista poderá ser enquadrado em mais um crime, que é o de fraude processual”, alertou Dineck. Informações apuradas pela Polícia Civil indicam que o motorista deixou o veículo em uma mecânica, em Novo Hamburgo, logo após o atropelamento com morte.

À polícia, motorista disse que no dia do acidente o trecho estava escuro e acreditou que havia atropelado um animal solto na pista e não parou por o local ser ermo.

Condutor responde em liberdade

Cláudio Dineck revela que o inquérito foi encaminhado ao Judiciário e que a perícia do IGP pode agregar novos fatos ao trabalho da polícia: “Em depoimento, ele narrou que não havia ingerido bebida alcoólica e que estava se deslocando para a casa de amigos, em Novo Hamburgo”, comenta Dineck.

Gustavo foi morto quando tentava atravessar a rodovia no sentido Campo Bom/Dois Irmãos.

Advogado contratado pela família da vítima se manifesta

Diante do depoimento das testemunhas que presenciaram o fato e a respectiva fuga do condutor sem prestar socorro, bem como com base nos demais dados coletados no curso do Inquérito Policial, a responsabilização do motorista nas esferas cível e criminal é patente e impositiva.
Desse trágico acidente podemos chegar a pelo menos duas conclusões: uma delas é que o réu agiu de modo extremamente imprudente ao conduzir o seu veículo em velocidade incompatível com as normas de trânsito; a outra é que o réu despreza completamente qualquer vida humana que não a sua, haja vista que diante do atropelamento de uma pessoa, fugiu sem se dar o trabalho de ao menos comunicar os médicos, se escondendo das suas responsabilidades sob a frágil alegação de que achou que tivesse atropelado um animal, quando se sabe que parte da bicicleta da vítima foi arrastada por muitos metros até que se desprendesse do veículo.

Advogado Mateus Klein