Morte em Araricá: motorista pode ser indiciado por homicídio culposo e doloso

Cruz chama a atenção para local do acidente fatal (Foto: Melissa Costa)

Araricá – O Instituto Geral de Perícias (IGP) divulgou o resultado do levantamento feito no trecho da RS-239, onde um homem morreu atropelado no município de Araricá. Mauro Roni Hartmann, de 52 anos, morreu ao ser atingido por uma caminhonete Hilux, em alta velocidade, enquanto tentava atravessar a rodovia no último dia 26 de setembro, quase em frente ao trevo de acesso ao Centro da cidade.

 

O corpo de Mauro foi arremessado por cerca de 70 metros e o motorista parou somente mais a frente, quando foi abordado e preso pela Polícia Rodoviária Estadual. Antes de ser atingida pelo carro, a vítima conseguiu empurrar o carrinho para fora da rodovia e salvar a vida da neta, de apenas dois aninhos. Na noite do acidente fatal, se cogitou a hipótese de que o condutor fazia racha na rodovia, o que já foi descartado pela Polícia Civil, após oitiva de testemunhas e laudos periciais colhidos no local.

TRECHO PERMITE 60KM/H E PERÍCIA
CONFIRMA QUE MOTORISTA ESTAVA
COM QUASE O DOBRO DA PERMITIDA

A perícia conseguiu calcular que o veículo estava a aproximadamente 115 quilômetros por hora, num trecho em que a velocidade máxima permitida é de 60 km/hora. A definição da velocidade do veículo no momento da colisão exigiu um trabalho complexo da perícia. Uma das formas de se fazer a medição é utilizando imagens do acidente. Uma câmera de vigilância próxima ao local chegou a registrar uma parte da ação, mas a imagem só mostrava o momento posterior ao atropelamento, quando a Hilux já estava desacelerando.

 

Perito criminal explica como descobriu velocidade

O perito criminal Davi Pereira de Almeida, do Posto de Criminalística do IGP de Novo Hamburgo, que realizou a perícia no local do crime, detalha como ocorreu o trabalho. “De maneira simplificada, para o cálculo da velocidade com imagens são escolhidos pontos de referência na imagem (postes, placas, etc). O perito realiza medições destes pontos no local e compara a posição do veículo em diferentes frames ao trafegar por eles. No caso, o veículo estava desacelerando e não existiam pontos de referência no espaço desejado que pudessem ser usados”, explica.

Outra forma é verificar a distância entre o local do atropelamento e o ponto onde o corpo foi encontrado, o que apenas oferece um valor aproximado. A solução encontrada foi reproduzir as condições do acidente. Uma viatura refez o trajeto a 60 km/h. O deslocamento foi gravado pela mesma câmera que havia registrado a morte. As duas imagens foram, então, sobrepostas na Seção de Engenharia do Departamento de Criminalística e usadas para calcular a velocidade do carro no momento do acidente.

 

Motorista pode ser iniciado por homicídio
doloso ou culposo; Civil investiga o caso

O veículo estava a uma velocidade de 115km/h, já na fase de desaceleração. A faixa de erro é de 12 km/h, ou seja, a velocidade pode ter ficado entre 103 e 127 km/h. A presença da câmera de segurança e o papel da equipe pericial foram fundamentais para estimar a velocidade do veículo no acidente.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil de Sapiranga, coordenada pelo delegado Fernando Branco. A própria equipe solicitou o levantamento pericial. O motorista da caminhonete, que pagou R$ 7 mil de fiança, poderá responder por homicídio de trânsito culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção ou assume o risco). Ele também havia ingerido bebida alcoólica.