Juiz suspende mandado de prisão de sapiranguense que atropelou três pessoas em SC na virada do ano

Santa Catarina/Sapiranga – O mandado de prisão contra Jeferson Rodrigues de Souza Bueno, de 29 anos, acusado de atropelar três pessoas (uma das quais acabou morrendo) em Santa Catarina, na virada do ano, foi suspendido. A decisão foi do juiz Marcelo Volpato de Souza, que argumentou que “mesmo ostentando a condição de foragido, salienta-se que o réu constituiu defensor desde a fase embrionária dos presentes autos e, inclusive, apresentou resposta à acusação após citação por edital”. Para Souza, os “bons antecedentes” de Bueno e o fato de que ele é réu primário também contaram na decisão.

Além de ter o mandado de prisão suspenso, a fiança de Bueno também foi reduzida, de de R$ 140.550,00, o equivalente a 150 salários mínimos, para R$ 70.275,00 sob a alegação de que Bueno não teria pago o valor inicial por falta de condições. Além de pagar a fiança para ficar em liberdade, o sapiranguense também deve  comparecer mensalmente no juízo em que reside, pois deve informar e justificar suas atividades, não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem anuência do juiz, teve o direito de adquirir permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor suspenso por dois anos e deve comparecer ao Cartório da Capital para citação pessoal, ciência das condições impostas e entrega de sua CNH. Bueno poderá cumprir a pena em Sapiranga, onde informou endereço.

Caso alguma dessas medidas seja descumprida, o motorista pode ter a revogação do benefício e um novo mandado de prisão. A próxima audiência do processo, que terá o testemunho de cinco pessoas, ocorrerá dia 26 de julho.

Em março, o Jornal Repercussão divulgou a conclusão dos peritos que avaliaram o caso, e as considerações do advogado de Bueno, Ademir Campana, para quem as conclusões eram favoráveis ao seu cliente.

Crédito da foto:  Jornal Conexão Comunidade