Defesa argumenta que prisão preventiva de Alessandro Melo é desproporcional

Sapiranga – O vereador sapiranguense, Alessandro Melo, segue detido no Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas. O advogado do político continua buscando a liberdade do parlamentar, que completa nesta sexta-feira (21), oito dias de reclusão. A defesa de Alessandro e do empresário parobeense, Claudio Carrao da Silva, está sob a responsabilidade do advogado criminalista, Rafael Noronha.

Nesta sexta-feira, 21 de junho, uma nota de avaliação sobre o caso e como o tema da prisão é tratado pela polícia, pelo judiciário e pela imprensa, foi divulgada pela defesa.

Confira abaixo o texto enviado ao Repercussão no início da tarde de hoje.

Alessandro e Claudio são vítimas do sensacionalismo punitivista que hoje impera em nossa sociedade, sob pseudo “ideia de justiça”, porém totalmente desvirtuada. A mitigação de direitos fundamentais individuais para embasar um verdadeiro show midiático ao final se voltará contra a própria sociedade, de forma individualizada. O caso concreto é simples, porém com ares estratosféricos.

Alessandro e Claudio possuem 30 e 37 anos, respectivamente, sem qualquer envolvimento com atividade criminal. Ambos possuem excelentes pressupostos pessoais, sendo o primeiro renomado político, com conduta profissional ilibada, e o segundo, por sua vez, empresário íntegro em sua cidade. São cidadãos exemplares, com endereço fixo e famílias constituídas. Porém, a indevida propagação prematura de informações os afeta diretamente, arruinando gravemente suas vidas.

Nota-se que desde a prisão, de forma imediata, os nomes de ambos foram amplamente divulgados, sem qualquer cautela, visto que se tratava de prisão em suposto flagrante. Após, sem sequer haver encerramento do inquérito policial, o conteúdo dos autos foi amplamente divulgado, não havendo justificativa plausível para tanto, sem qualquer utilidade para o andamento do processo e busca da verdade real, balizas do rito próprio. Sequer houve intimação prévia da defesa para tanto. 

O caso em apresso já transcendeu, em muito, o verdadeiro objetivo da lei penal, tornando-se um verdadeiro show, porém com resultados infinitamente negativos. A prisão preventiva vigente é totalmente desproporcional ao caso concreto. Sem prejuízo às diversas teses defensivas lançadas, as quais serão preservadas, destaca-se a nítida ocorrência de bis in idem, ou seja, dupla penalização pelo mesmo fato (supostos porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e comércio ilegal de arma de fogo), bem como o fato de que, em remota hipótese de condenação, os envolvidos seriam condenados a regime de pena mais benéfico que o fechado, o qual se encontram.

Ainda, merece nota a alegação quanto ao suposto comércio ilegal de arma de fogo. Para configuração do referido delito, é necessária a habitualidade na conduta dos indivíduos. Do constante nos autos, a autoridade policial estava realizando investigação prévia; porém, tão somente, conforme amplamente divulgado à imprensa, 03 (três) ligações telefônicas foram apresentadas, as quais foram realizadas em sequência, no intervalo de aproximadamente 03 (três) horas. Em que pese subjetividade na conclusão, o conjunto probatório não permite a configuração de habitualidade. Nota-se que Claudio, supostamente consta em apenas 02 (duas) ligações.

Não obstante, após os envolvidos serem taxados de grandes comerciantes bélicos, tão somente 01 (um) revólver calibre .38 foi apreendido, demonstrando todo o excesso em que o caso é levado. No que tange ao andamento processual, até o presente momento, o mérito da necessidade de manutenção da prisão foi analisado somente pelo MM. Juízo da Comarca de Sapiranga, estando habeas corpus pendentes de julgamento junto ao TJ/RS. Além disso, também foram manejados habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, aguardando apreciação de liminar.

A defesa repudia esse excesso midiático envolvendo prematuro processo, mas, faz-se necessária a apresentação desta nota, a fim de possibilitar, ainda que mínimo, contraditório, tendo em vista todos os danos extrapenais já ocasionados nas vidas dos envolvidos. A defesa seguirá trabalhando sobre o direito cabível aos acusados, tanto na esfera jurídica e legislativa, comprovando todo o amplamente alegado nos autos do processo para que, ao final retomem suas vidas.