Com nova lei, Brigada e Polícia Civil estão proibidas de repassar foto e nome de bandidos. Ação configura abuso de autoridade

País – Os bandidos (assassinos, estupradores, integrantes de quadrilhas e facções criminosas, traficantes de drogas e comerciantes ilegais de armas) ganharam mais uma proteção por lei. Chamada de abuso de autoridade, a Lei Nº 13.869 proíbe e veta uma situação de rotina, e comumente, utilizada por milhares de veículos de comunicação no Brasil: a divulgação, quando existente, da fotografia, a idade e o nome de bandidos e contraventores presos em clara e condundente situação de flagrante. Desde o início de 2019, após o presidente, Jair Bolsonaro, concordar com a lei e sancionar, as polícias militares e civil, órgãos como Ministério Público, poderes Executivos e Legislativos, tribunais e conselhos de contas, não podem mais divulgar fotos, nomes e dados de presos ou envolvidos em investigações.

A lei aponta mais de 30 situações em que configura abuso de autoridade. Ou seja, aquela foto comumente repassada pelas autoridades policiais (Brigada Militar e Polícia Civil) de traficantes com quilos e mais quilos de drogas, ou de estupradores e de ladrões de lotéricas ou bancos, não pode mais ser divulgadas. Caso a autoridade policial repassar, está sujeito a punição com penas de um a quatro anos de detenção e de seis meses a dois anos, mais multa.

Elaborada no Congresso Nacional, a lei é criticada pois protegeria deputados e autoridades presos ou investigados por crimes de colarinho branco (a popular corrupção).

Professor da FACCAT pondera

O delegado de polícia e professor do curso de Direito da Faccat, de Taquara, Rafael Sauthier explica que a lei de Abuso de Autoridade contém dispositivos que podem frear ou restringir a atuação policial: “Efetivamente ela pode em algumas situações frear atividade da polícia. O abuso de autoridade é abjeto. É uma prática muito errada e tem que ser freada, pois é crime e não pode ocorrer. O que se espera das autoridades é que atuem dentro da lei”, comentou Sauthier. “Com a operação Lava Jato, bandidos do colarinho branco passaram a ser presos. Isso desencadeou reação do legislador. No momento em que há explosão de criminalidade no país, o legislador está preocupado em reduzir atuação da polícia. Se estranha esse movimento de ir pra cima da atuação da polícia. A criminalidade cresce e se cria mais vigilância e regras para atuação da policia”, critica.

Delegado avalia

“A Lei de Abuso de Autoridade que entrou em vigor recentemente irá dificultar muito o trabalho das forças de segurança. Por óbvio que coibir eventuais excessos é uma coisa salutar, porém a excessiva criminalização de condutas dos agentes de segurança e a proteção exacerbada dos criminosos terá um impacto negativo nos índices de criminalidade a longo prazo”, avaliou o delegado responsável pelas DPs de Sapiranga e Nova Hartz, Fernando Pires Branco.

Como ficaria o processo de cassação de vereadores frente à nova legislação

Questionada sobre o tema, a consultora jurídica da Câmara de Vereadores de Sapiranga, Simone Ragazzon (foto ao lado) avaliou da seguinte forma a lei de Abuso de Autoridade: “A Câmara, como instituição com a devida formação da Corregedoria e Comissão de Ética, agiria da mesma forma, pois as informações repassadas aos meios de comunicação para divulgação, são dados públicos, é um processo Político-Administrativo, que não exige sigilo. As conversas divulgadas (apenas os fatos, não quanto a vida privada), tiveram autorização judicial para quebra de dados e sigilo, conduta essa prevista no art. 5º da CF/88, sendo “Cláusula Pétrea”, “máxima”, não podendo ser alterada ou excluída da CF. Nós, Câmara de Vereadores, agimos e agiríamos hoje da mesma forma”, destacou a advogada.

“Lei era ultrapassada”

O professor de Direito Penal da Universidade Feevale, Diogo Machado de Carvalho, explicou que a antiga Lei de Abuso de Autoridade 4.898/1965 era ultrapassada: “Essa lei foi elaborada um ano depois do golpe militar e possuía como feição apenas fiscalizar os atos do Poder Executivo. Agora, ela entra em conformidade com a Constituição de 1988. A nova lei foi elaborada para agentes públicos de todos os poderes, inclusive, as forças policiais, e esse é o público-alvo. Mas, a lei trouxe concretude ao que é muito mal trabalhado que é a presunção de inocência. O sujeito não é considerado culpado até o fim do processo e os indivíduos alvos dos processos não podem ser estigmatizados, pois isso gera o linchamento pessoal e virtual desse alvo/presso. E, existem casos célebres no Brasil deste tipo de situação, como o Caso da Escola Base”, pondera o professor, reforçando que ações policiais como ficar de campana, interceptações telefônicas continuam como ferramentas autorizadas aos policiais, lógicamente, com autorização judicial.

Para o policial civil, Fernando Prates, os variados graus de jurisdição no Brasil dificultam a rápida condenação de criminsosos: “Contamos com várias instâncias de recursos e isso sobrecarrega a justiça e os tribunais superiores com possibilidade de recursos infindáveis. A lei possui distorções e foi criada por legisladores que são alvos de operações contra crimes de corrupção. É evidente que a classe política buscou se proteger. Acredito que a lei vai gerar impunidade. Para nós na rua será terrível, pois vai restringir ainda mais a nossa atuação. Vivemos uma guerra velada das facções e a população está no meio dessa guerra”, analisa o policial civil.