Prefeitura de Sapiranga alerta sobre a poda irregular de árvores

Foto: Divulgação/PMS.

Sapiranga – A Prefeitura de Sapiranga, alerta sobre a aplicação de multa para quem realizar podas drásticas em árvores, o que ocorre com maior frequência nos meses de maio, junho e julho. Com a antecipação de temperaturas mais baixas e a proximidade do inverno, algumas pessoas fazem a poda de árvores em pátios e no passeio público, eliminando completamente os ramos e as folhas. De acordo a Semape, a justificativa de grande parte da população que realiza esta prática é a revitalização da árvore, pois partem de um entendimento empírico de que elas precisam da poda anual. No entanto, isso não passa de uma prática cultural. A poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até mesmo causar a sua morte, além de produzir resíduos, que muitas vezes são depositados irregularmente nas calçadas ou terrenos vazios.

Ainda segundo a Semape, as árvores da arborização urbana não dependem de poda anual para se manterem sadias. A população, por necessidade de sol no inverno ou para evitar a varreção de folhas de árvores com folhagem decídua (que perdem as folhas em determinada época do ano), não leva em conta a vitalidade da planta e suas diversas funções ecológicas, em especial o sombreamento, essencial para o controle da temperatura e a proteção contra os ventos.

Sobre a poda

Conforme o art. 15 da Lei Municipal Nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, a poda de qualquer vegetal, nativo ou exótico, presente em passeio ou área pública, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de expedição de documento denominado Autorização de Poda Vegetal.

Conforme o art. 31 da Lei Municipal Nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, fica proibida a poda drástica de árvores localizadas em bens públicos, sejam de uso comum ou não, sob pena prevista na legislação vigente, salvo se autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o laudo expedido por técnico habilitado, justificando a poda.

Conforme o art. 31, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, considera-se poda drástica, a eliminação total das ramificações terciárias, secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham a tentar caracterizar uma copa.

Além das complicações legais, a poda drástica não deve ser realizada pelos seguintes motivos: perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal e danos e lesões à planta. Outra proibição constante na lei, especificada no artigo 32, é a colocação de pregos, arames, placas ou outros objetos semelhantes nos troncos das árvores para pendurar sacos de lixo, por exemplo.

Poda pode ser realizada em casos específicos

Apesar da legislação que proíbe a poda drástica no âmbito do Município, em alguns casos, a poda é indicada, como por exemplo, quando há presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas e edificações. Nestes casos, e quando a árvore se encontra no passeio ou área pública, o contribuinte deve protocolar pedido à Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a poda.

Quando a árvore se encontra dentro do lote, o proprietário pode realizar a poda, removendo no máximo 30% da copa, não podendo realizar poda drástica. Além disso, conforme o artigo 39 da Lei Municipal 2.393 de 1997, é do proprietário a obrigação de realizar o destino adequado para o material vegetal resultante da poda. Em caso de dúvidas na hora de realizar uma poda, a população pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente através do telefone 3599 – 9500, ramal 223.