Velórios são feitos com restrições durante período de pandemia no Estado

Região – Uma decisão da Justiça, em caráter liminar, determinou esta semana que todos os sepultamentos no Rio Grande do Sul sejam feitos com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte. A medida define ainda que a duração máxima de um velório seja de três horas, acontecendo somente durante o dia, e com participação de até 10 pessoas.

Já em caso de morte de vítimas e suspeitas da covid-19 não haverá velório e o corpo segue imediatamente para o cemitério ou cremação. “O corpo sai direto da instituição de saúde para o cemitério ou para cremação. O caixão fechado e somente uma pessoa pode identificar o corpo. E se o óbito acontecer em um horário em que cemitério e crematórios estão fechados, o corpo permanece no hospital para depois seguir direto para o sepultamento ou cremação”, explicou Gerson Lima dos Santos, proprietário da Funerária Gerson.

Os responsáveis pelos serviços funerários também estão proibidos de oferecer alimentos e utensílios que podem favorecer aglomerações. “Não pode levar cafeteira, nem alimentos, nem nada. Os velórios só podem ser feitos durante o dia“, acrescenta Gerson.

As funerárias, desde o início, foram consideradas serviço essencial nesse momento de pandemia de coronavírus no Estado. O protocolo que busca evitar que o vírus se espalhe na remoção dos corpos e para a segurança dos trabalhadores do ramo partiu do próprio Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS). Logo haviam sido adotadas medidas de prevenção, entretanto, o funcionamento das empresas prestadoras do funeral não era regulamentado para todo Rio Grande do Sul. A ação do SESF/RS foi movida contra o Estado do RS. A liminar foi expedida por juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.