Utilização de extintores de incêndio em veículos: em quais casos é facultativo

Foto: Joel Proença

Região – Quando o assunto é proteção no trânsito, o extintor de incêndio é um item já conhecido dos condutores. Entretanto, o tipo de extintor e a obrigatoriedade variam de acordo com a classificação do veículo e o conteúdo transportado.
Segundo a legislação que entrou em vigor em 2015, em casos de carro de passeio, o uso é opcional, como também para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O extintor é obrigatório para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Mesmo que o uso do extintor em veículos de passeio seja facultativo, caso o condutor escolha tê-lo a bordo, é necessário que esteja em conformidade com as normas de validade estabelecidas.

Ter o extintor vencido em carros de passeio, mesmo que o uso seja facultativo, sujeita o condutor à multa e 5 pontos na carteira, em caso de fiscalização ou abordagem.
É importante ressaltar que, caso um condutor opte por utilizar um extintor em seu veículo de passeio, ele deve ficar atento à validade do equipamento, que é de 5 anos.

“Para muitas pessoas que utilizam veículos para fins lucrativos, como motoristas de aplicativos e taxis, a orientação é seguir a norma técnica, embora seja dispensável o uso do item”, orienta Sidnei Soares, agente da Guarda Municipal de Trânsito de Sapiranga.

“Muitos dos clientes que adquirem um extintor para veículo de passeio, o fazem para atender aos requisitos de vistoria no Centro de Registro de Veículos Automotores, a qual a ausência do item pode ocasionar na reprovação da inspeção. É fundamental manter o extintor com a carga em dia. Os extintores de veículos de passeio, de 1kg, são descartáveis. Já para topiques e vans, recomendamos o extintor de 2kg, que permite recargas anuais após o primeiro ciclo de cinco anos”.

“Para caminhões, dependendo da cabine desses veículos requer um extintor P1 ou P2. A carga do extintor, é determinada pelo risco que o veículo apresenta, conforme a carga transportada. Para ônibus, é comum o uso de extintores ABC de 6kg”, explica Diogo Werner, da Salwat Extintores.