União pagará precatórios a partir do próximo mês

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre Foto: TRF-4

Região – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais no ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários na primeira quinzena do mês de agosto.

 

Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, o TRF-4 receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.
Quando for atingido o limite financeiro disponibilizado, os demais precatórios ficarão aguardando a disponibilização de novos valores em 2023.
No dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos e o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 176.521.693,73, para 23.721 beneficiários.

Ações previdenciárias e assistências somam mais de R$ 357 milhões

Desde 1º de julho, o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estão disponíveis para saque pelos beneficiários. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF-4 os limites financeiros no valor de R$ 413.641.674,10. Deste montante, R$ 357.183.537,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.254 processos, com 26.553 beneficiários.

Lei trouxe novos critérios

“Depois da Emenda 114, muita coisa mudou e o pagamento dos Precatórios do INSS de um ano para outro não é mais certo, pois agora há um limite global anual para pagamento, tendo que ser respeitado um teto de gastos para pagamento dessas dívidas. Aliás, agora a nova data para o pedido de pagamento não é mais 01/07, e sim 2 de abril. Novamente como exemplo, imagine-se que o total apurado de dívidas da União até 02/04 com precatórios seja de 70 bilhões e que o limite de gastos no ano seja de 40 bilhões. Nesse caso, os 30 bilhões excedentes ficarão para pagamento no(s) ano(s) seguinte(s). É por isso que talvez seu precatório não seja mais pago de um ano para outro, sendo que o pagamento agora em 2022 depende se seu precatório estará dentro do limite de gastos estipulado pela Constituição, o que é descoberto através do número de ordem que ele recebeu quando foi solicitado, bem como se foi expedido com prioridade no pagamento (idoso ou portador de doença grave). Para saber se seu precatório do INSS será pago no mês de agosto de 2022, consulte seu advogado a partir do dia 10 de julho, data em que o Tribunal pretende informar se o pagamento ocorrerá ou não nesse ano”.
Maria Silésia Advogados