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Fique ligado | A reportagem do Jornal Repercussão buscou responder as dúvidas mais frequentes dos eleitores

Região – Sempre que uma eleição se aproxima, surgem nos eleitores diversas dúvidas sobre o processo, muitas vezes por informações errôneas que são passadas a eles. Pensando nessa situação, o Jornal Repercussão fez um apanhado das dúvidas mais frequentes, para deixar o eleitor devidamente informado para participar das eleições municipais do dia 2 de outubro.

Quando o assunto é justificar o voto, Carlos Antônio Ferreira Machado, chefe do Cartório Eleitoral de Sapiranga, é categórico: há apenas uma razão aceita. “Estando fora do seu domicílio eleitoral, o cidadão pode justificar o voto. Basta se dirigir a qualquer urna do país e é possível justificar o voto”, explica Carlos. Para isso, o eleitor precisa ter o número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, não se admitindo certidão de nascimento ou de casamento) e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (que estará disponível nos locais de votação ou de justificativa). As eleições municipais deste ano ocorrem no domingo do dia 2 de outubro.

Voto em branco

Uma das questões que mais geram dúvida no eleitor é o voto em branco – e para quem vai o voto. “O voto em branco não vai para candidato nenhum. Isso é uma lenda, não existe”, explica Carlos. Outro aspecto esclarecido por Carlos diz respeito à possibilidade de votos nulos ou brancos anularem uma eleição. “A única forma de uma eleição ser anulada é se a Justiça Eleitoral anulasse 50% mais 1% dos votos, por suspeita de fraude. Aí então teríamos uma nova eleição. Mas teria que ser uma fraude muito grande, algo que se falava muito na época das eleições por cédulas. Mas isso é ainda mais difícil agora, com as urnas eletrônicas. O eleitor anulando seu voto não configura motivos para anular um processo eleitoral.”

Branco x nulo

Outra dúvida é sobre a diferença entre votar em branco na urna e o voto nulo. “Na prática, não há nenhuma diferença. Nenhum desses votos computam para ninguém, para candidato algum. O voto nulo é considerado como algo fora do cálculo, como uma manifestação, o voto em branco, como outra forma de manifestação. Esse era uma distinção que fazia mais sentido na forma como as eleições eram feitas antes, com cédulas, em que a pessoa colocava uma cédula em branco na urna. Mas o resultado é o mesmo: os votos não são computados, o resultado da eleição é calculado em cima dos outros votos válidos”, Carlos enfatiza, lembrando que a urna pede ao eleitor que confirme o voto, nos dois casos.

Crédito da foto: Imprensa/TSE

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