TCE/RS suspende licitação de Araricá por suspeita de direcionamento

 

 Araricá – Se o município participasse daquele quadro do programa Fantástico já poderia pedir música no domingo à noite. Mais uma vez, a Prefeitura volta a ter licitação analisada como irregular pela instância máxima dos órgãos de controle, que é o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).

Através do desembargador, Cezar Miola, o órgão apontou diversas inconformidades no Pregão Presencial nº 35/2021, do Município de Araricá, destinado à contratação de empresa especializada para a execução da obra de movimentação de solo e pavimentação asfáltica da rua Dois de Dezembro. A sessão de recebimento das propostas ocorreria em 8 de julho.

Este tema, aliás, foi apresentado na sessão desta segunda-feira (12), pela vereadora do Democratas, Maele Garcia. “Fiquei muito feliz quando vi no site da Prefeitura que tinham aberto licitação para a pavimentação da rua Dois de Dezembro, mas fiz uma nova consulta e fiquei decepcionada ao ver que foi suspenso pelo TCE esse processo licitatório, assim como outros contratos foram suspensos pelo TCE por possíveis irregularidades”, lamentou a vereadora.

E, entre as irregularidades constatadas pela equipe de Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipal II (SAICM II), do Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I) do TCE/RS, entre as irregularidades constatadas estão a opção adotada pela Prefeitura de priorizar o pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico. Também foi apontado a exigência irregular de quantitativos mínimos para comprovação de habilitação técnica.

Confira a série de apontamentos da equipe do TCE

Entre outros pontos elencados como irregulares pela equipe técnica do TCE/RS estão a exigência irregular de visita técnica em horário previamente determinado, divergências entre especificações técnicas, memorial descritivo e planilha de composição de custos, possível sobrepreço nos serviços de pavimentação asfáltica e sobrepreço devido a erro na base de cálculo do ISSQN no BDI da obra.

Diante das irregularidades que podem prejudicar as contas públicas, o TCE/RS apresentou um processo de Tutela de Urgência, determinando ao prefeito, Flávio Foss, a imediata suspensão do Pregão Presencial 35/2021 no estágio que se encontrar. O conselheiro, Cezar Miola, avaliou da seguinte forma o processo: “De plano, registro que a análise do processado permite concluir
que há plausibilidade em relação aos apontamentos consignados na peça inicial. De acordo com as informações cadastradas no sistema LicitaCon, foram realizadas, em Araricá, no exercício 2021, pelo menos 30 licitações na modalidade pregão presencial e nenhuma sob a forma eletrônica”.

O TCE /RS também verificou o cerceamento de competição e/ou direcionamento da licitação às empresas que possuem atestados com os quantitativos exigidos, em grave afronta à Lei Federal n. 8.666 na parte da licitação que trata dos serviços de movimentação de solo e pavimentação com bloco intertravado de contrato.

Visita técnica no local da obra é considerada irregular

A Supervisão também reputou irregular a exigência de que as licitantes procedam à prévia visita técnica ao local de realização da obra. No particular, assim consta do instrumento inaugural. Conforme o processo licitatório, essa visita guiada ocorreria no dia 2 de julho de 2021, às 16 horas, agendada e acompanhada pelo Engenheiro Civil Gerson Lamberti. “A visita deverá ser efetuada por responsável técnico da empresa licitante ou representante da empresa, devidamente identificado. Ainda era necessário imprimir o Atestado de Visita Técnica em duas vias e levar junto no dia, constatou o TCE/RS. “O objeto licitado, além da possibilidade de consulta via ferramentas na web, não possui especificidades que justifiquem a obrigatoriedade da presença de profissional das empresas em visita técnica, sendo suficientemente substituída por uma declaração de pleno conhecimento. Dessa forma, a obrigatoriedade da visita técnica, quando ausentes os requisitos para a sua exigência, tem como provável consequência a redução do número de licitantes. “Portanto, ainda em juízo sumário de cognição, e na linha do sustentado pela equipe de auditoria, tenho que a exigência de atestado de visita técnica, na forma em que posta no edital, revela-se capaz de frustrar o caráter competitivo do certame”, apontou Cezar Miola, em sua decisão.

A outra situação apontada consiste na ausência de previsão de custos para os serviços de imprimação asfáltica. “É temerário realizar a licitação sem a devida previsão de custos para este serviço, já que a execução inadequada pode comprometer a qualidade e reduzir a vida útil do pavimento”, diagnosticou a equipe do TCE/RS.
Além disso, da análise do orçamento elaborado pela Administração, que previu o valor global de R$ 2.632.249,91 para os serviços de pavimentação asfáltica, a equipe técnica identificou a ocorrência de possível sobrepreço. “Dessa forma, ante a minuciosa análise levada a cabo pela Unidade Técnica, mostra-se verossímil a alegada ocorrência do sobrepreço de R$ 243.070,70 no valor orçado”, aponta o Tribunal de Contas do Estado.