Sindicatos querem de volta a contribuição sindical

Região – Desde novembro do ano passado, com a aprovação e entrada em vigor da Lei 13.467, sobre a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa e o recolhimento é voluntário. O empregador pode descontar a contribuição somente quando prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador.

Mas, essa nova legislação tem sido questionada pelos sindicatos, que não reconhecem sua validade e a julgam ser inconstitucional. As administrações públicas municipais de Sapiranga e Campo Bom se manifestaram e confirmaram que não descontaram a contribuição sindical dos seus servidores, seguindo a lei vigente, de que apenas aqueles que autorizaram o desconto, tiveram o valor de um dia de trabalho deduzido do salário.

As principais centrais sindicais do país orientam suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. Sindicatos, juntamente com outras entidades, suas federações, advogados e trabalhadores estão requerendo o pagamento via judicial. “Está correndo na justiça, e o juiz que vai decidir”, salientou Paulo da Luz, presidente do Sismus (Sindicato dos Servidores Municipais de Sapiranga). Mesmo posicionamento do Sindicato dos Servidores de Campo Bom, que após pedidos não atendidos irá entrar com ação judicial contra o Município.

Sindicatos avaliam momento controverso

Silberto Mauer, presidente do Sisemucb, confirma a divergência no entendimento. “Essa lei é inconstitucional, vale a lei anterior. O município deve descontar de todos”, pontua. O Sindicato dos Sapateiros de Campo Bom, por meio de nota, também confirma que continua firme na luta contra a Reforma Trabalhista, que julga ser inaplicável e inconstitucional. A entidade está articulada para definir as prioridades perante a categoria.

Paulo da Luz, presidente do Sismus, reitera a contrariedade à lei. “Estamos, as federações, questionando juridicamente, porque a lei está se tornando inconstitucional, e estamos ganhando todas as liminares”, garante. Já Júlio Cavalheiro, presidente do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga (que abrange Araricá e Nova Hartz), conta que, após assembleias, foi definido que o desconto não ocorreria. “Para o ano que vem, vamos ver. Enquanto isso não for definido, vamos manter essa posição, de não descontar nada dos trabalhadores em março”, diz.

Prefeituras não descontaram e confirmam legislação

O Departamento Jurídico da Prefeitura de Campo Bom emitiu parecer confirmando que a Administração adotou a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, sobre o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. Ressalta a clareza do artigo 582 da Consolidação das Leis de Trabalho, onde diz que somente será descontado em casos em que o empregado tiver prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento. Assim, o parecer conclui que a contribuição só pode ser descontada quando houver manifestação do trabalhador. A Prefeitura de Sapiranga seguiu na mesma linha, pois entende que o desconto sindical depende de autorização expressa do servidor, conforme regra em vigor desde novembro de 2017. Em nota, a Administração confirma que é claro que o desconto sindical está condicionado à autorização prévia e expressa da categoria.

Texto: Sabrina Strack