Seguro–desemprego só em casos de necessidade

O benefício seguro-desemprego em diversos casos é solicitado sem haver a real necessidade. O trabalhador deve ficar atento, pois se houver o caso dele encaminhar o benefício e continuar trabalhando “frio”, não havendo necessidade de receber o seguro-desemprego, o beneficiado estará cometendo o crime de estelionato, já que o seguro é garantia de sustento para aqueles que estão sem trabalho e atendem aos requisitos legais previstos na lei 7.998-1990.
Nos últimos anos, a lei trabalhista teve alterações que impõem que o trabalhador só conseguirá receber o benefício se não houver vagas no  Sistema Nacional de Empregos (SINE) que se encaixem na sua área. Se houver vagas, o trabalhador é encaminhado para uma entrevista no novo emprego.
O Governo Federal está qualificando os segurados com cursos do Pronatec. Para quem encaminhar o seguro-desemprego, serão oferecidos cursos gratuitos na área de atuação, levando em conta também a escolaridade.
“Os trabalhadores devem entender que a lei não é exclusiva para determinado município, mas é a mesma em todo o país”, ressalta a coordenadora do Sine de Sapiranga, Rose Marie Bertoldo.
Segundo Rose, o que também acontece muito é das pessoas que solicitam o benefício colocarem empecilhos nas vagas oferecidas para que o trabalho não se encaixe e a pessoa continue desempregada e receba o benefício. “A maioria das pessoas não quer se qualificar e tem resistência às vagas e aos cursos que oferecemos”, disse Rose.
Crime de estelionato
O trabalhador que cometer estelionato (receber o seguro-desemprego enquanto trabalha) receberá uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto. A pena para o crime é de um a cinco anos e pode ser incluída ainda uma multa a ser arbitrada pelo juiz.
Quem receber tais valores enquanto empregado está praticando crimes contra a previdência social e contra os cofres públicos.
A lei não sofre alterações em nenhuma cidade, já que as regras são nacionais e devem ser respeitadas.
Cursos Pronatec
A oferta de cursos para quem encaminhar o seguro-desemprego é de 644 qualificações diferentes em todo o Brasil. O beneficiado deve cumprir algumas exigências legais para não ter o benefício cancelado: o cursista não pode faltar aos cinco primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar 20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro. Além disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas. 
Qualificação dos cursos
Os cursos são gratuitos e a carga mínima é de 160 horas, de segunda a sexta-feira. Os cursos são presenciais e oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem, como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno e limitados a 4 horas diárias. Os participantes recebem auxílio-alimentação, transporte e material didático.
“Dia D” para deficientes
Segundo Rose Marie Bertoldo, coordenadora do Sine de Sapiranga, existem muitas vagas no município para postadores de deficiência, inclusive no setor administrativo. As vagas continuam disponíveis devido à pouca procura dos mesmos. Nesta sexta-feira (30) será o “Dia D” no Sine para os deficientes em várias cidades da região, onde será dada prioridade para o atendimento aos portadores de deficiência.