Sapiranga publica novo decreto sobre flexibilização do comércio, lancherias, missas e serviços religiosos

Por Prefeitura de Sapiranga

Sapiranga – A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta quarta-feira, 12 de agosto, decreto municipal sobre flexibilização do comércio, lancherias, missas e serviços religiosos, com fundamento no Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus elaborado pelo Comitê Técnico criado pela Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars)os protocolos do Distanciamento Controlado no Município. A Amvars entregou ao governo do Estado o Modelo de Distanciamento Controlado regional elaborado a partir de um Comitê Técnico da Região 7. O documento foi assinado por 14 prefeitos da regional que compreende 15 cidades e também por integrantes do comitê técnico.

O Decreto Municipal Nº 7028/2020 determina que:

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:

– 50% Trabalhadores;

– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Somente entre as 11h e às 14h e das 18h até as 22h;

– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.

Lanchonetes e lancherias:

– 50% Trabalhadores;

– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Funcionamento até as 20h;

– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.

COMÉRCIO

De Veículos (rua):

– 50% trabalhadores;

– Teletrabalho /Teleatendimento/ Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h;

– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação.

Atacadista não essencial:

– 50 % trabalhadores;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h;

– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;

– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.

Varejista não essencial (rua) :

– 50% trabalhadores;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h;

– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;

– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.

Varejista itens essenciais (centro comercial e shopping):

– 50% trabalhadores;

– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h;

– Atendimento limitado a um cliente por atendente;

– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.

Varejista não essencial (centro comercial e shopping):

– 50% trabalhadores;

– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Teletrabalho / Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h;

– Atendimento limitado a um cliente por atendente, devendo ser respeitado o teto de ocupação;

– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.

Varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis:

– 50% Trabalhadores;

– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Teletrabalho/ Presencial restrito;

– Funcionamento até as 19h (Após esse horário apenas para recebimento de pagamento do combustível);

– Vedada aglomeração.

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

-Teto de Operação: 30% do público;

– Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;

– Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, com ocupação intercalada de assentos (exceção para coabitantes que podem sentar juntos) / atendimento individualizado/ formato drive thru.

Os grupos, tipos e subtipos de atividades constantes no Decreto Estadual que estabelece a classificação semanal da região não alterados pelo presente Decreto deverão seguir os protocolos da bandeira vigente.