Sapiranga divulga decreto seguindo determinações estaduais para o enfrentamento da Covid-19

Foto: Junior Ribeiro

Sapiranga – Assim como Campo Bom, Sapiranga está classificada como bandeira laranja, de médio risco, conforme o Sistema de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Sapiranga emitiu nesta segunda-feira, 11 de maio, o Decreto Municipal nº 6935/2020 que adere ao novo sistema do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Município de Sapiranga.

O Decreto Estadual estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção sempre que o cidadão sair de casa, seja em estabelecimentos, seja em vias públicas.

Os protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados determinados pelo Sistema de Distanciamento Controlado deverão ser adotados na integralidade no âmbito do Município de Sapiranga, respeitada a bandeira vigente.

As informações de bandeiras e protocolos poderão ser encontrados para consulta no endereço eletrônico do Município de Sapiranga, em www.sapiranga.rs.gov.br, clicando no banner Covid e depois no banner menor intitulado Modelo de Distanciamento Controlado.

Importante ressaltar que segue válido e permanente todos os cuidados de higienização amplamente divulgados, assim como o distanciamento social.

O que irá mudar, semanalmente, são as determinações de abertura e fechamento dos estabelecimentos. Desta segunda-feira, 11, até domingo, 17, por exemplo, os restaurantes a quilo não podem mais atender dessa forma. Agora é preciso servir a la carte.

As igrejas podem operar com 25% da capacidade do PPCI. O futebol, vôlei, e qualquer esporte coletivo, não pode acontecer.

Já as academias, sempre conforme estabelecido pelo modelo de distanciamento do estado, podem atuar com 25% dos trabalhadores, podendo operar com atendimento individualizado e respeitando o teto de ocupação.

O decreto na íntegra está disponível aqui.

Fonte: PMS