Sapiranga decreta estado de calamidade e suspende atendimentos presenciais na prefeitura

Sapiranga – Reunião do Grupo de Gestão liderado pela prefeita Corinha Molling, que ocorreu nesta manhã de domingo, 22 de março, criou o Decreto Municipal Nº 6866/220 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sapiranga para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.

Desta forma, o atendimento presencial no Centro Administrativo fica suspenso, mantendo apenas o atendimento dos serviços públicos considerados essenciais e que fazem parte da lista abaixo. O expediente da Administração e de suas secretarias e órgãos será realizado, durante o período de vigência deste Decreto, em turno único de 6 horas, no horário das 12h30 às 18h30, sendo os serviços essenciais realizados através de escalas diferenciadas, evitando aglomeração e propagação do Covid -19.

Também fica autorizada a suspensão total ou parcial das férias dos servidores que realizam serviços considerados essenciais.

Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Municipal, de processos físicos, exceto os considerados urgentes e que não disponham de meios tecnológicos neste momento de serem convalidados pela via digital ou de certificação digital. O decreto ainda suspende, pelo prazo de 30 dias, todos os prazos no âmbito dos processos da Administração Pública Municipal direta, salvo a suspensão dos prazos aos processos licitatórios.

Os convênios, as parcerias, os contratos e os instrumentos congêneres firmados pela Administração Municipal, que venham a finalizar no curso deste Decreto, ficam prorrogados, pelo prazo de 30 dias, após o encerramento do estado de calamidade do Município, salvo manifestação contrária do secretário municipal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como ressalvadas as decisões posteriores que são disciplinadas pela Lei Federal Nº 8.666/93, no que diz respeito aos casos de calamidade pública.

Além disso, ficam prorrogados os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso deste Decreto, pelo prazo de 30 dias após o encerramento do estado de calamidade do Município, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigido, salvo manifestação contrária do secretário do Município responsável por seu acompanhamento e fiscalização.

O documento também determina a suspensão da operação e cobrança do estacionamento rotativo durante a vigência deste Decreto. E autoriza o remanejo de mão de obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização, para execução dos respectivos serviços em áreas definidas como prioritárias neste Decreto, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está vinculado.

Por fim, fica o Município autorizado a remanejar servidores entre secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas observadas a área de conhecimento, bem como a capacidade mínima e aptidão do servidor para a realização do serviço. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

Confira o pronunciamento da Prefeita Corinha Molling:

Serviços considerados essenciais pelo Decreto:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa nacional e de defesa civil; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; vigilância agropecuária internacional; controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviços postais; transporte e entrega de cargas em geral; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; fiscalização tributária e aduaneira; transporte de numerário; fiscalização ambiental; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; mercado de capitais e seguros; cuidados com animais em cativeiro; atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;  produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtivas relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; mercado de capitais e seguros; cuidados com animais em cativeiro; atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social.