Sapiranga adota novo decreto municipal com flexibilizações para comércio

Sapiranga – Na tarde desta sexta-feira (07) um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de Sapiranga, flexibilizando pontos isolados da bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do Estado. As novas determinações já entram em vigor a partir da data de hoje.

Entenda as alterações:

Alimentação:

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet podem operar sem autosserviço com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação, teletrabalho ou trabalho presencial restrito. Podem funcionar das 11h às 14h e das 18h às 22h, também através dos modos tele entrega, pague e leve, drive thru ou presencial restrito. Já lanchonetes e lancherias, podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação, e através de teletrabalho ou modo presencial restrito. Também estão permitidos os modos tele entrega, pague e leve, drive thru e presencial restrito, porém, com funcionamento até às 20h.

Comércio de veículos:

Comércios de veículos podem operar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito até às 19h. O atendimento fica limitado a um cliente por atendente.

Comércio atacadista:

Pode funcionar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito até às 19h. O atendimento fica limitado a um cliente por atendente. Também pode funcionar através de comércio eletrônico, tele entrega, drive thru e presencial restrito.

Comércio varejista:

Comércio varejista não essencial (rua) pode operar com 50% dos funcionários, através do teletrabalho ou modo presencial restrito. Pode funcionar até às 19h, limitando atendimento a um cliente por atendente.

Comércio varejista de itens essenciais (centro comercial e shopping) pode operar com 50% dos trabalhadores, 50% de lotação e com funcionamento até 19h. Atendimento deve ser limitado a um cliente por atendente.

Comércio varejista não essencial (centro comercial e shopping) pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% de lotação, pelos modos de teletrabalho ou presencial restrito e até às 19h. Atendimento limitado a um cliente por atendente.

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis pode funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação e pelos modos teletrabalho ou presencial restrito, até às 19h. Fica vedada a aglomeração. Após às 19h, pode funcionar apenas para recebimento de pagamento de combustível. Toda a região deverá seguir o mesmo protocolo como forma de evitar aglomerações.