Saiba o que é o juiz de garantias e entenda como deve funcionar essa mudança incluída recentemente no pacote anticrime

Região – O juiz de garantias, aprovado recentemente no pacote anticrime, busca compartilhar a condução dos processos criminais entre dois juízes. Um deles responsável pela etapa da investigação, enquanto o outro, fica encarregado do julgamento. O objetivo dos idealizadores é dar mais imparcialidade aos julgamentos. Há diferentes opiniões relacionadas ao juiz de garantias.

O próprio Ministro da Justiça, Sergio Moro, é contrário, por que acredita que haverá acúmulo de trabalho para os magistrados e que também dificulta a elucidação de casos mais complexos, como por exemplo, corrupção e lavagem de dinheiro. Já por outro lado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, defende que o juiz das garantias traz mais imparcialidade ao Judiciário e a partir de uma redistribuição dos processos não haverá necessidade de novas contrações e os juízes não ficarão sobrecarregados.

Atualmente, um mesmo juiz fica responsável por todo o processo, indo da análise da investigação até a sentença. Em uma decisão liminar, Dias Toffoli, havia definido o prazo de implementação em seis meses.

Debate também na região

O Repercussão consultou especialistas. O mestre em Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da Universidade Feevale, Cassio Schneider Bemvenuti, explica que a medida não contraria a Constituição Federal. O delegado de polícia e professor do curso de Direito da Faccat, Rafael Sauthier, acredita que o juiz de garantias não é algo tão positivo. Já o presidente da OAB em Sapiranga, Lucas Schilling, entende que a implementação é mais do que compatível com a Constituição e com a Convenção Americana de Direitos Humanos, de exigência fundamental para o respeito à garantia do juiz imparcial. O fato é que na quarta-feira (22), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implementação. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário.

Tempo maior entre a publicação e o início do vigor

O delegado de polícia e professor do curso de Direito da Faccat, Rafael Sauthier, avalia como curto o período entre a publicação e o vigor da medida. “A lei recém foi publicada e poucas semanas depois já entra em vigor. O Judiciário não teve tempo de se reestruturar e as Comarcas para ter o juiz de garantias. O tempo, no mínimo, deveria ser de um ano para a discussão sobre o Judiciário criar juízes de garantias nas Comarcas. É preciso uma quantidade enorme de juízes com realização de concurso e período de preparação”, destacou. Sauthier acredita que talvez não seja positivo o juiz julgador não ter conhecimento da fase de investigação. “Aqueles que defendem o juiz de garantias são os mesmos que defendem a retirada do inquérito policial de dentro do processo, por que entendem que contamina o julgador. Desde quando é ruim conhecer o fato?”, indagou.

Imparcialidade objetiva do julgador garantida

O presidente da OAB em Sapiranga, Lucas Schilling, entende que “a prática de determinados atos pelo juiz, na fase de investigação, pode implicar prejulgamento, permitindo que o acusado, legitimamente, possa suspeitar de que não terá julgamento imparcial, caso sentença seja proferida pelo mesmo juiz. Haverá, nesse caso, comprometimento da imparcialidade objetiva do julgador. Para evitar tais problemas é constitucionalmente necessária a figura do juiz de garantias, que assegura a separação das funções, com juízes distintos atuando na fase de investigação e durante a fase processual propriamente dita”, disse. O advogado afirma que a implementação em Comarcas do interior, com apenas um juiz lotado, deverá ser efetivada de acordo com a estrutura do Judiciário, observando regras de substituição já existentes em casos de suspeição e impedimento.

Constituição é a lei suprema

O mestre em Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da Universidade Feevale, Cassio Schneider Bemvenuti, afirma que a lei suprema no País hoje é a Constituição Federal. “Independente da questão ideológica, moral e política do debate, e até mesmo o que o Direito brasileiro tem a dizer sobre isso, o nosso ordenamento jurídico tem como norma de topo, a Constituição Federal. Em última análise todas normas e decisões juduciais tem que estar de acordo com a Constituição. O juiz de garantias está adequado por que traz um magistrado adequado a estrutura narrativa da Constituição, do Código de processo penal e do Código Penal”, declarou. Bemvenuti faz um ressalva para os motivos que levaram para a aprovação do juiz de garantias. “Me parece que não foram tão bons como estou falando. O juiz Sergio Moro era contrário a isso, e agora participa de um governo que, ao meu ver, autorizou a medida para salvar alguns próximos ao governo. Isso me deixa preocupado por que parece que politicamente foi aprovado por outros motivos”, disse.