Saiba as diferenças dos papéis do prefeito e do vereador

Na ponta do lápis | Fiscalizar e legislar cabe ao vereador. Execução de obras é dever do prefeito

O que mais se escuta em época de eleições são propostas, de todos os candidatos que procuram conquistar os votos dos eleitores. Assim, por vezes o eleitor fica dividido e precisa decidir qual proposta e candidato que merece seu voto. Porém, além de saber em quem votar, é importante saber para quais funções o eleitor está elegendo o candidato X ou Y. Por isso, o Jornal Repercussão buscou esclarecer qual o papel do vereador e do prefeito e quais suas funções.

Basicamente, o vereador deve ser a ligação da população com o governo, deve ouvir quais os pedidos e necessidades do povo e trazer essas solicitações para a Câmara de Vereadores do seu município. Entre os deveres do vereador também está o de fiscalizar as contas da Prefeitura Municipal (verificar, por exemplo, se as obras não estão superfaturadas), o de aprimorar as leis municipais (o que pode se traduzir em novas leis ou simplesmente uma lei melhorada, mais organizada) e também representar a vontade do cidadão – não a vontade própria. Dentre as atribuições que não competem ao vereador estão a realização de obras (seja escola, posto de saúde, asfaltamento de ruas – essas são atribuições do prefeito municipal) e serviços externos, tais como limpeza de ruas, remoções de entulhos ou capinagens. Estas também são ações a serem desenvolvidas pelo prefeito da cidade.

O vereador deve atuar na Câmara Municipal de Vereadores, que também tem funções bem específicas. Cabe à Câmara e seus funcionários, entre outras ações: legislar sobre assuntos de interesse local, votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, legislar sobre tributos municipais, autorizar a concessão de auxílios e subvenções, autorizar a concessão de serviços públicos e autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais.

Função Legislativa – Uma das funções do vereador é a legislativa, ou seja, a de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade que ele representa.

Função fiscalizadora – Outra atribuição que cabe ao vereador é a de fiscalizar. Como representante político, o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. O vereador também fiscaliza através do pedido de informações.

Assistência ao legislativo – O vereador também deve exercer atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por, por exemplo, programas governamentais ou ainda via plano plurianual.

Função de julgar –  A Câmara Municipal também tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores da cidade que representa e também trata da apuração de infrações político-administrativas, por parte do prefeito municipal e dos próprios vereadores.

Requisitos – Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa também ter nacionalidade brasileira e ser alfabetizado.

Outros requisitos necessários  – Quem deseja se candidatar a vereador também precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista. É importante lembrar que cada Câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores.

Câmara Municipal – O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica: em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado.

As atribuições dos prefeitos municipais

Os deveres e atribuições dos prefeitos municipais são muito diferentes das funções dos vereadores. Entre elas, estão a de promover a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. A saúde pública também compete ao prefeito, porém por vezes essa é uma tarefa realizada em parceria com os governos estadual e federal – o saneamento básico é fornecido à população através de uma parceria com o estado, por exemplo.

Outra competência é a de proporcionar educação à comunidade. O município é responsável pelas creches e pelo ensino fundamental da população. Uma das responsabilidades fundamentais que não é de competência do prefeito é a segurança pública: essa é responsabilidade do estado.

As ações que o prefeito deve realizar

Entre as atividades que o prefeito deve desenvolver no município estão: organizar os serviços públicos de interesse local; desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; pavimentar ruas; preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;  promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local e z elar pelo meio ambiente, pela limpeza e pelo saneamento básico.

Os recursos dos prefeitos e fiscalização

Para poder colocar em prática todas essas ações que lhes competem, os prefeitos normalmente se utilizam do dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), suas principais fontes de recursos. Porém, esses recursos nem sempre são suficientes para realizar a ação que pretendem, por isso as parceria com o Governo Federal são necessárias em alguns casos.

Outra tarefa que cabe ao prefeito é a decisão de onde aplicar o dinheiro que é arrecadado pela Prefeitura Municipal. Essa decisão precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores.

A população também deve fiscalizar: quando houver suspeita de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara de Vereadores.