Rodar sem documento do veículo pode não gerar multa

Medida | Legislação sobre o porte do CRLV sofrerá alteração em 1º de novembro

A partir de1º de novembro, passa a entrar em vigor de forma plena a Lei 13.281/16. Ela foi sancionada em 4 de maio de 2016 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em setembro de 1997.

O texto altera a original Lei 9.503/97 em vários pontos e um deles é o parágrafo único no artigo 133, que diz: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Assim, na ausência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e mediante a comprovação por meio de consulta ao sistema informatizado de dados, que comprove a regularidade do veículo, não haverá infração do artigo 232, que diz: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo”.

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