Resumo dos trabalhos da 11° Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Araricá

Foto: Arquivo JR

Câmara Municipal de Vereadores de Araricá
Resumos dos Trabalhos:

11° Reunião Ordinária Realizada em 19 de Abril de 2023.
Reunião Presidida pela Vereadora Tanara Helena Werb.

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

Projeto de Lei Substitutivo Nº 002/2023 ao PL 9/2023 que “Altera o Art. 24 da Lei Municipal nº 795 de 17 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público de Araricá, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.”

Projeto de Lei do Executivo Municipal n.° 013/23 que
“Altera o Número de Cargos previstos na Lei Municipal nº 909/2021, e dá outras providências”.

Projeto de Lei do Executivo Municipal n.° 016/23 que “Desafeta área de terras de matrícula nº 30.144 do Registro de Imóveis de Sapiranga, autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terras e dá outras providências”.

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Requerimento 007/2023 das Vereadoras Tanara Helena Werb, Janice Teresinha da Silva Machado, Jordana Manuela de Lima, Maele Ramão Garcia e Mari Edianez Dapper:

Moção n.° 006/23 dos Ver. Jurandir José Alves, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper, Ver.ª Tanara Werb, Ver. Arlei Luciano Rech, Ver. Mauro de Oliveira e Ver. Olivar dos Santos- Senhora Presidente, com base no Artigo 100 e Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores subscritos, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta Moção de Louvor e Aplausos à Brigada Militar e Polícia Civil, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados e em comemoração ao dia 21 de abril. A criação do Dia da Polícia Militar e Polícia Civil é uma homenagem à figura de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, também é conhecido como o patrono das polícias brasileiras. A data celebra a presença desta força de segurança pública que tem o objetivo de garantir a ordem pública a partir do policiamento ostensivo. A função de um policial vai além do que vemos no dia a dia, pois é a nobre função que promove a paz e a tranquilidade, levando esperança à população. O Policial Civil cumpre mandados de prisão, de busca, ordens expedidas pela autoridade judiciária e promove medidas de proteção à sociedade e às pessoas, já o policial militar preserva a ordem pública e atividades de defesa civil. Uma atividade de alto risco para preservação da lei e da ordem, além de ajudar a sermos atentos aos nossos deveres e a buscar os nossos direitos. Precisamos manter unidas nossas policias e o poder municipal, para que a comunidade saia ganhando. Face ao exposto, requer a esta Colenda Casa a aprovação da presente Moção de Louvor e Aplauso a Brigada Militar e Polícia Civil, em especial a Capitã Franciele Santos da Silva, Delegado Clóvis Nei da Silva, Tenente Comandante de Nova Hartz e Araricá Marlon Fabiano dos Santos Freitas e o Representante dos Soldados de Nova Hartz e Araricá, Luiz Bonfada.

Pedido de Informação n.° 018/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia- Solicita ao Executivo Municipal se há estudos técnicos para obra de canalização pluvial na Rua José Appelônio da Costa, frente ao número 70 (próximo a Escola José de Oliveira Neto), se sim, solicito cópia do mesmo e, também, solicito que informe qual a estimativa de custos para a realização da obra e que informe a razão pela qual esta obra não foi feita até o momento. Justificativa: função do vereador em fiscalizar os atos do Executivo.

Pedido de Providências n.° 068/23 da Ver.ª Jordana de Lima- Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca da lâmpada que se encontra queimada em frente ao número 515, na Rua Professor Martim Frederico Raschke, Bairro Da Canoa. Justificativa: a pedido dos moradores.

Pedido de Providências n.° 077/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia- Solicito ao Executivo Municipal, que faça uma revisão e troca das lâmpadas que se encontram queimadas, na Rua Travessa Limeira, Bairro Campo da Brasina. Justificativa: a pedido dos moradores.

Pedido de Providências n.° 079/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia- Solicito ao Executivo Municipal, que realize a roçada e limpeza nas calçadas na Av. 2 de Dezembro, assim como na Rua Princesa Isabel, Bairro Integração. Justificativa: a pedido dos moradores e usuários da via.

Pedido de Providências n.° 080/23 da Ver.ª Tanara Werb- Solicito ao Executivo Municipal, que proceda com a poda e o recolhimento dos galhos de uma árvore que estão pendurados na Rua Leopoldo Krupp, próximo a fábrica de rapadura. Justificativa: Os mesmos estão atrapalhando a visibilidade e o tráfego de carros e transeuntes no local.

Pedido de Providências n.° 081/23 da Ver.ª Mari Dapper- Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca da lâmpada que se encontra queimada na Rua José Appelonio da Costa, número 906 no Bairro Estação. Justificativa: a pedido dos moradores.

Pedido de Providências n.° 082/23 da Ver.ª Mari Dapper- Solicito ao Executivo Municipal, que faça os reparos nas boca de lobo em frente ao número 242, nos dos dois lados na rua Boa Saúde, pois os mesmos estão danificados, ocasionando riscos às crianças e aos adultos. Justificativa: A pedido dos moradores.

Pedido de Providências n.° 083/23 da Ver.ª Mari Dapper- Solicito ao Executivo Municipal, que seja notificada a empresa ou responsável pelo material deixado na Rua Rudolfo Brenner, em frente à escola Leni Krupp, a qual está ainda está inacabada. O material encontra-se há meses obstruindo a estrada. Justificativa: A pedido de pedestres e motoristas que usam a via.

Pedido de Providências n.° 084/23 do Ver. Mauro de Oliveira- Solicito ao Executivo Municipal, que faça a troca da lâmpada que se encontra queimada, na Av. 20 de setembro, número 2275, Bairro Estação. A pedido da comunidade. Justificativa: A pedido da comunidade.

ORDEM DO DIA:

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

Projeto de Lei Substitutivo n.° 009/23 do Executivo Municipal que
“Projeto de Lei Substitutivo Nº 002/2023 ao PL 9/2023 Altera o Art. 24 da Lei Municipal nº 795 de 17 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público de Araricá, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Requerimento n.° 007/23 das Ver.ª Tanara Werb, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Jordana de Lima e Ver.ª Mari Dapper- Os vereadores signatários, após ouvida a casa, nos termos do artigo 2º, §2º do Regimento Interno e do artigo 96, §1º e artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica do Município REQUEREM que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que examinem a suposta ilegalidade no contrato de concessão comum para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Araricá/RS, pactuado com a empresa Araricá Saneamento Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 50.064.3700/0001-60, com sede na Avenida José Antonio de Oliveira Neto, nº 177, sala 07, bairro centro, CEP 93880-000, Contrato nº 040/2023, processo administrativo nº 2022/75, Concorrência Pública nº 003/2022, cujo objeto era CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. (Contrato disponível em: https://www.ararica.rs.gov.br/uploads/pagina/1326/9P7XF3dCno4mtama2orPFUIPtk5lQXcI.pdf Acesso 14 Abr.2023). Neste momento, abordar-se-á a DIVERGÊNCIA DO CONTRATO, DENOMINADO COM CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO, haja vista que na Concorrência Pública nº 003/2022 constou como vencedor a empresa DUANE DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 29.712.254/0001-14, conforme informação do site do TCE, (Concorrência Pública nº 003/2022 < https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/fp=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:1001721,11,82900&cs=1I9257kqriIno7- Q22hA4aB0_W6Y> Acesso 14 Abr.2023).

No entanto, a concessionária que pactuou o contrato nº 040/2023, cujo objeto consta na Licitação nº 003/2022, modalidade concorrência, é diferente daquele licitante vencedor. A empresa Duane do Brasil S/A, vencedora no processo licitatório, e a empresa EBS-Empresa Brasileira de Saneamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.873.007/0001-10, compõem o Consórcio Saneamento Brasil, porém esse último sem CNPJ conhecido. Também causa estranhamento que o Consórcio Saneamento Brasil não possua nº de CNPJ e que não conste no termo de adjudicação da Concorrência 003/2022 a indicação de um CNPJ existente, apenas que a empresa Duane do Brasil S/A e a empresa EBS Saneamento Ltda compõem o Consórcio Saneamento Brasil. O artigo 10 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, marco legal do saneamento básico, estabelece que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da realização de licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado qualquer tipo de instrumento de natureza precária, como no presente caso o contrato nº 040/2023, celebrado com Araricá Saneamento Ltda, empresa que não integra a administração do titular, (“Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020- 267035421> Acesso em: 14 Abr.2023); (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado. Disponível em: Acesso em: 14 Abr.2023). A empresa Araricá Saneamento foi constituída no dia 24/03/2023, após o encerramento do processo licitatório n° 003/2022, sendo que no dia 11/04/2023 houve a pactuação do contrato entre o Município de Araricá e a agência reguladora Agesan/RS, através da assinatura pelo Presidente da Agesan/RS, Senhor Pedro Luiz Rippel e o Prefeito do Município de Araricá, Senhor Flávio Luiz Foss. O contrato nº 040/2023 diverge do processo licitatório nº 003/2022, pois a empresa Araricá Saneamento não integra aadministração da empresa Duane do Brasil S/A, empresa vencedora no certame, não havendo correlação entre elas, sendo vedada pela legislação a pactuação de contrato com empresa que não integra a administração do titular. Mesmo que se admitisse a empresa Araricá Saneamento, apenas para argumentar, considerando que adentramos na legislação do marco regulatório do saneamento básico, a empresa nada comprovou em relação a sua capacidade econômicofinanceira, por recursos próprios ou contratação de dívida, para que pudesse viabilizar a universalização do serviço, conforme previsão do artigo 10-B da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. O §1º do mesmo dispositivo estabelece que a subdelegação fica condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico. Logo, a contratação com a empresa Araricá Saneamento pode estar eivada de vícios, conforme se demonstrou acima,por isso requeremos que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o presente requerimento para que examinem a suposta ilegalidade no contrato nº 040/2023. Assim o Chefe do Poder Público Municipal, pode ter ferido os princípios da licitação elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 3º da Lei 8.666 de 1993 (legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade, imoralidade, etc.), bem como o art. 41 da mesma Lei. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser autorizado pela Câmara de Vereadores, conforme previsão do artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. Diante disso, solicitamos que os fatos narrados sejam examinados, e que se necessário às medidas legais pertinentes sejam aplicadas. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

MOÇÃO 006/2023 (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 062/23 do Ver. Mauro de Oliveira- Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de aumentar o padrão salarial dos servidores eletricistas, assim como pague periculosidade à categoria. Justificativa: tendo em vista que o último aumento do padrão ocorreu somente em 2011, está há anos congelado e bem abaixo do salário pago por municípios vizinhos, assim como o pagamento de periculosidade se faz indispensável visto o serviço de alto risco. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 066/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia – Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Indica ao executivo municipal que estude a viabilidade de implementar um Programa Saúde Bucal nas Escolas. Justificativa: a escola é um espaço privilegiado para práticas de promoção a saúde e de prevenção de doenças, incluindo a higiene bucal de crianças e adolescentes. O programa de cuidados odontológicos na escola, possibilitará que as crianças aprendam a desenvolver o auto cuidado, e proporcionará muitos outros conhecimentos a respeito da boca e dos dentes, através das orientações do profissional da área. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 067/23 da Ver.ª Tanara Werb – Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade de criar Treinamento de segurança antiterrorista e controle de pânico para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos no município de Araricá, visando oferecer a todos os servidores públicos lotados em escolas do município, o preparo necessário para contenção de agressores, terroristas ou homicidas, bem como noções de primeiros socorros nas escolas. assim como estabelecer planejamento de rotas de evacuação/ fuga no caso de ataques. Os servidores deverão participar de treinamento de segurança, organizado pela Secretaria Municipal competente. Justificativa: Um dos principais objetivos desta indicação é aumentar a segurança nas escolas e garantir o direito à educação em um ambiente seguro e tranquilo para todos. Faz-se necessário criar políticas públicas para reforçar a segurança nas escolas, trazendo, também mais tranquilidade aos alunos, familiares e professores. A prevenção é extremamente importante. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 068/23 da Ver.ª Tanara Werb – Em reforço a Indicação nº 004/2023, em que Solicita ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para fazer o asfalto ou a colocação de PVS, na entrada da Rua Colina Verde até o final da lomba, Bairro Emancipação. Justificativa: O Material deste trecho da estrada desce até a rua Leopoldo Krupp, devido as chuvas pedras, areias e cascalho vão descer até o asfalto da Leopoldo Krupp, seria muito bom aproveitar este momento e já concluir este trecho da Colina Verde. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 069/23 da Ver.ª Tanara Werb – Indico que ao Executivo Municipal, que disponibilize atendimento de Psicóloga na rede municipal de ensino, para auxiliar nos aspectos emocionais, cognitivos e sociais nas escolas, realizando um trabalho conjunto com alunos, pais e professores. Justificativa: Além das questões sociais e emocionais que afetam diretamente o processo de aprendizagem e de convívio escolar, fato esse relacionado diretamente com a violência social e o desenvolvimento social, existem inúmeros casos de limitações dos estudantes, em sua trajetória escolar e problemas ligados ao exercício do trabalho pedagógico, que se traduzem em conflitos, desmotivação, ansiedade, depressão, e que podem ser adequadamente identificados e trabalhados com profissionais da psicologia. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n.° 070/23 da Ver.ª Janice Machado – Solicito ao Executivo Municipal, que o recurso destinado para a Saúde do Município, vindo do Deputado Giovani Feltes, seja para compra de um carro popular, para Unidade básica de Saúde, uma cadeira odontológica e reformas internas nas unidades de saúde, conforme ofício em anexo. Justificativa: O recurso veio diretamente para a Saúde, se faz necessário as melhorias em nossas unidades, para melhor atender a comunidade. (APROVADO POR UNANIMIDADE)