Regras do seguro popular de automóveis estão em vigor

Mudanças | Regrado uso de peças recondicionadas ou seminovas para reparos

As normas do seguro popular de automóveis, que terá como principal mercado os donos de veículos com mais de cinco anos de uso, estão em vigor desde a semana passada. As regras, aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estão presentes na Resolução nº 336 da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep). A Susep informa que o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos. Isso será possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o País.

A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.

Apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de segurança.