Reforma Trabalhista vai à votação no Senado

Visões diferentes | Para deputado Renato Molling, a reforma moderniza a CLT. Presidente de sindicato discorda

Região/País – Depois de muita discussão sobre o tema, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da chamada Reforma Trabalhista, na última quarta-feira, dia 26 de abril. A proposta agora segue para aprovação do Senado – se aprovada, a Reforma irá alterar diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as principais mudanças, está a que diz que, na negociação entre o patrão e o empregado, ou em acordos coletivos, prevalece o combinado entre as duas partes – e não o que diz a lei. O prazo de validade para acordos coletivos é de dois anos. Outro ponto que sofre mudanças é a questão das férias dos trabalhadores. Hoje, não é possível dividir as férias ou, em alguns casos, a divisão é permitida, em duas vezes. De acordo com a nova proposta, agora a divisão pode ocorrer em até três vezes, tendo acordo entre as partes. A contribuição sindical, que hoje é obrigatória tanto para associados quanto para não associados para entidades de classe, passa a ser facultativa, segundo o texto da Reforma Trabalhista.

Deputado Molling e presidente Cavalheiro avaliam mudanças

– Para o deputado federal Renato Molling (PP), a Reforma Trabalhista moderniza a relação de trabalho. “A Reforma Trabalhista, em primeiro lugar, não tira nenhum direito do trabalhador, eu jamais voto para tirar direitos. Ela moderniza a relação de trabalho e dá mais segurança jurídica para o trabalhador e para a empresa. Vai gerar mais empregos, dessa forma, pois com mais segurança para poder realizar contratações, elas vão ocorrer”, avalia o deputado. Para Molling, a reforma também amplia o poder de escolha do trabalhador. “A jornada de trabalho continua sendo de 44h, mas se o empregado quiser trabalhar um pouco mais um dia e folgar no seguinte, ele pode negociar isso com o patrão. A Reforma moderniza a CLT, que já é bem antiga. O Brasil precisa disso para poder competir com o resto do mundo. Outro ponto principal é a extinção da contribuição sindical obrigatória, o trabalhador tem que ter a liberdade de escolher se vai contribuir ou não. Até então, ela é obrigatória e não há fiscalização. Eu tinha inclusive um projeto de lei, para tornar essa contribuição facultativa”, lembra.

– Para Julio Cavalheiro, presidente do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga, a Reforma, se for aprovada, trará prejuízos ao trabalhador. “O governo diz que não irá tirar direitos, mas como, se hoje se trabalha 8h por dia e pode chegar a 12h? Se hoje o trabalhador tem 1h30 de almoço e pode ser só 30 minutos? São questões como essas que causam a indignação do povo. A reforma, feita dessa forma, sem ter discussão com a classe trabalhadora, não deve passar. Acaba sendo mais um golpe, dessa vez pra cima da classe trabalhadora. É por isso que vamos para a rua protestar – de forma pacífica e sem praticar vandalismos, ao contrário do que alguns vêm falando por aí”, avalia o presidente.

Professor comenta*

A Consolidação das Leis do Trabalho figura como um dos mais importantes institutos jurídicos do país, precisamente pela capacidade de operar uma busca pela postura igualitária entre empregados e empregadores. A Justiça do Trabalho, ao longo de todos esses anos vem atuando exatamente neste sentido, ou seja, de procurar equilibrar as relações entre os detentores do capital e aqueles cujo único recurso é empregar sua força de trabalho. Agora, entretanto, esta reforma feita às pressas, com votações sem a devida discussão pelas forças sociais envolvidas, tem uma única função: precarizar as relações trabalhistas, de modo a retirar direitos arduamente conquistados pela classe trabalhadora desse país.

Entretanto, efeito mais nefasto sobre o contrato de trabalho é a possibilidade de terceirização ampla, ou seja, da atividade fim das empresas e o argumento é simples: o empregado não será mais contratado pela empresa onde, efetivamente, vai exercer suas atividades laborais, mas, sim, por terceira empresa que irá intermediar essa relação trabalhista e, evidentemente, vai obter lucro com a transação de venda da mão-de-obra, o que implica em redução de salários, aumento de jornada de trabalho e perda de direitos. A empresa terceirizada vai obter lucro vendendo a mão-de-obra por um preço menor e retirar seu lucro desta operação malfadada.

Em momento algum de nossa história, a CLT e a Justiça do Trabalho impediram ou entravaram a empregabilidade, mas, ao contrário, em anos muito próximos, se viveu uma situação de pleno emprego, justamente, com o contrário: uma CLT e uma Justiça do Trabalho fortalecidas. Terceirizar mão-de-obra não vai aumentar o emprego, mas vai, sim, diminuir salários.

* Por Dr. Henrique Alexander Keske, professor do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário da Universidade Feevale.

Crédito da foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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