Reforma faz aumentar os pedidos de aposentadoria na região

O assunto da reforma tem gerado contradições e muitas dúvidas nos últimos meses, além de uma corrida aos escritórios de advocacia. Mas, o que realmente está se discutindo e quais as mudanças que devem efetivamente ocorrer caso o texto seja aprovado?

O relatório da Reforma da Previdência foi aprovado em maio do ano passado pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O texto foi novamente modificado em novembro, e deve ser votado na Câmara em fevereiro deste ano. Caso seja aprovado, segue então para o Senado, onde precisa passar por duas votações.

Emerson Tyrone Mattje, professor Dr. do curso de Direito da Universidade Feevale, conversou sobre o assunto com a reportagem do Jornal Repercussão. Ele prevê a repetição de situações em que as empresas vão demitir o funcionário e depois recontratá-lo como empresa terceirizada ou pessoa jurídica. “Com isso, a base de contribuição para previdência social vai diminuir, ou seja, a reforma vai causar a redução da arrecadação previdenciária”, destacou, evidenciando contradições na proposta. Mattje ainda pontuou que para aqueles que já possuem direito adquirido, nenhuma lei vai poder alterar.

Para o professor, o grande problema da previdência, são as políticas de renúncia fiscal, assim como a extensa lista de devedores. Os incentivos começaram no fim de 2008, no governo Lula, como forma de estimular o crescimento do país e compensar os efeitos da crise global. “O que aconteceu? A folha foi desonerada e agora o poder público diz que a culpa é só dos servidores, sendo que na iniciativa privada houve uma série de renúncias fiscais”, explicou.

Aposentadoria no exterior

Nos Estados Unidos, França e Alemanha, a idade mínima para se aposentar vai ser elevada para 67 anos até 2022.

Na Dinamarca, o sistema de aposentadoria é considerado por muitos especialistas como um dos melhores do mundo, pois combina benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários. Não existe tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima será alterada para 67 anos até 2027.

Já o Canadá, adota, como o Brasil, um teto para o benefício. O plano exige contribuição de 35 anos, e 65 anos de idade mínima.

No Japão, cuja expectativa de vida é uma das maiores do mundo, de 84 anos, a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres é de 65 anos. Para receber o valor integral é necessário ter contribuído por 40 anos.

Em Portugal, a idade mínima é de 66 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Quem possui mais de 65 anos e continua trabalhando tem diminuição da contribuição previdenciária.

Aumenta número de requisições do benefício

O advogado Frederico Klein, de Sapiranga, confirmou que a procura por auxílio ao pedido de aposentadoria aumentou bastante nos últimos meses. “Posso dizer que dobrou a procura desde que começou a se discutir a reforma, tanto que estamos com dificuldades no agendamento do INSS. Muitas vezes estamos agendando em outras cidades”, ressalta Klein. Ele acrescenta que a grande maioria das pessoas têm medo de não conseguir mais se aposentar, caso a reforma seja aprovada. Para ele, o problema no INSS não são as aposentadorias. “Se tem pesquisas comprovando que o rombo da previdência tem muito a ver com as dívidas de empresas”, finaliza.

Sou contra a reforma do jeito que foi feito. Se fossem mudar um pouco, mas que isso fosse uma coisa mais lenta e não tão radical assim. A idade mínima, pra mim, foi fixada muito alta para a nossa realidade, em que para se estar no mercado de trabalho depois dos 50 já fica difícil, imagina próximo dos 60.”

Frederico Klein, advogado previdenciário

Números na região

Como são as regras atuais

Para se aposentar por idade, homens precisam ter 65 anos e mulheres 60 anos, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição, homens podem se aposentar com 35 anos de pagamentos ao INSS e mulheres com 30 anos de contribuição, sem idade mínima.

É possível também se aposentar ao atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição, 85 anos para mulheres e 95 para homens. A chamada fórmula 85/95.

Principais mudanças

Idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Exceção para professores, que se aposentam aos 60 anos, e policiais, cuja idade é de 55 anos.

O tempo mínimo de contribuição (15 anos), será aplicado aos trabalhadores do regime geral (INSS). Para os servidores públicos, o tempo mínimo permanece em 25 anos.

Para receber o teto, é preciso contribuir por 40 anos.

Regra de transição para os que estiverem próximos de se aposentar. A regra do 85/95 e o fator previdenciário deixam de valer. Nada muda para quem já pode se aposentar pela lei atual.