Refisa 2019 permite descontos de até 100% nos pagamentos e adesão ocorre até 15 de agosto

Sapiranga – A Gestão, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, lançou a edição 2019 do Programa de Recuperação Fiscal de Sapiranga, o REFISA. A possibilidade de adesão já está em andamento e, dependendo da forma de pagamento, o contribuinte poderá ser beneficiado com desconto de até 100% nas multas e juros da dívida em questão.
“Estamos oferecendo mais uma vez essa opção de regularização ao cidadão que, por algum motivo, não conseguiu quitar seus débitos com a Administração”, explica a prefeita Corinha Molling.
Desde segunda-feira, dia 27, o atendimento na Secretaria da Fazenda, para adesão ao Refisa, ocorre das 8h às 11h e das 12h30 às 18h30 , de segunda a sexta-feira.
Os contribuintes que desejarem mais informações sobre o programa de Recuperação Fiscal de Sapiranga, o REFISA 2019, podem entrar em contato pelo telefone 3599-9500, ramal 237 ou 264 ou através do e-mail divida@sapiranga.rs.gov.br.

Programa visa facilitar a vida dos cidadãos

“O REFISA cumpre um papel importante, uma vez que os recursos que entram no caixa são revertidos em melhorias e investimentos que beneficiam diretamente os cidadãos de nossa cidade”, avalia Corinha.
A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 15 de agosto. O prazo para solicitação iniciou na última quinta-feira, 23 de maio.

 São três opções de pagamento

Qualquer dívida com o Município, como IPTU e ISS, entre outras, poderão ser pagas à vista, com desconto de até 100% da multa e juros do débito. As dívidas também poderão ser parceladas em até 24 vezes, com redução de 50% do valor. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em oito vezes mensais e consecutivas, com redução de 80% do valor da multa e juros desde que o pagamento da última parcela ocorra até o dia 27 de dezembro de 2019. Em ambas as opções, a parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 quando se tratar de pessoa física e R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica.
Para ter direito à negociação da dívida, o contribuinte deverá seguir as regras do termo de adesão ao REFISA. É o caso do não pagamento de três parcelas mensais (consecutivas ou não), que resultará no vencimento antecipado das parcelas a se pagar, bem como o cancelamento dos benefícios. O Poder Executivo deverá, por meio da Procuradoria Geral do Município, adotar as medidas cabíveis para a suspensão dos processos ajuizados, objetos de parcelamento e extinção dos processos em que ocorrer o pagamento.

Texto: Keila Massaia

Foto: Divulgação