Recuperação Judicial: o remédio jurídico para salvar o negócio?

Socii Assessoria e Consultoria apresenta a Recuperação Judicial como possível solução para empresas Foto: Arquivo pessoal

Por Caroline Waschburger

Sapiranga – Segundo a empresa Socii Assessoria e Consultoria Empresarial, quando falávamos de recuperação judicial para superação da crise econômico-financeira, não raras vezes, estávamos diante de empresas desprovidas de capital e/ou patrimônio decorrente da má gestão, principalmente. Entretanto, hoje estamos presenciando empresas de pequeno, médio e grande porte sucumbindo, não pela desorganização de seus gestores, mas pela interrupção drástica das atividades comerciais gerada em razão das medidas adotadas para o controle da Covid-19.

O cenário atual é diferente e merece ser tratado como tal. A economia sofreu um retrocesso gigantesco nos últimos meses e todas as alternativas e programas governamentais, pelo visto, não serão suficientes para a manutenção de grande parte das empresas.

Por isso, a recuperação judicial surge como um remédio jurídico essencial para reorganizar o negócio e possibilitar a superação da crise causada ou agravada pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, principalmente para empresas viáveis que não encontrarem uma solução para superação da crise no próprio mercado.

Empresário: como verificar se a recuperação judicial é a melhor solução para o negócio

De acordo com a Socii, é fundamental buscar um aconselhamento legal sobre a viabilidade do negócio e sobre a possibilidade ou não de ingressar com a ação de recuperação judicial. “Quando as negociações administrativas com os credores não possibilitarem a resolução amigável e consequentemente aprofundarem a crise, acreditamos que a recuperação judicial é a melhor solução para as empresas viáveis.” Embora pareça um “remédio amargo”, a recuperação judicial tem como princípio fundamental a continuidade do negócio, com a manutenção do emprego e renda.

O que é Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um instituto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como base a Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que pode ser o remédio jurídico indicado para salvar o negócio nos tempos de pandemia.

Iniciado com a exposição das causas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira da empresa, o pedido de recuperação judicial é apresentado ao Poder Judiciário e, após a sua análise juntamente com a documentação necessária, é deferido o seu processamento. Neste momento, há a suspensão de ações ajuizadas e protestos lavrados em face do devedor.

Saiba mais sobre o assunto entrando em contato através do fone (51) 3039-7900 ou www.sociiconsultoria.com.br.