Receita Federal prorroga prazo do parcelamento do Simples Nacional

País – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou as datas de vencimento dos parcelamentos do ICMS apurados no âmbito do Simples Nacional, administrados pela Receita Federal. Além disso, micro e pequenas empresas em início de atividade poderão formalizar a opção pelo Simples, em 2020, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. As medidas foram aprovadas em reunião, na sexta-feira, 15, por meio da Resolução CGSN nº 155 do Comitê.

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas a maio, junho e julho terão vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Enquadram-se nessa nova medida os parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional, abrangendo também o Microempreendedor Individual (MEI), incluindo todos os tributos constantes do regime do Simples, inclusive o ICMS.

As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes serão divulgadas pela Receita Federal.

Micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ neste ano poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional em até 180 dias, na condição de empresas em início de atividade. Antes da resolução aprovada pelo Comitê esse prazo era de até 60 dias.

Fonte: Secom RS