Quitar o IPTU anualmente não implica em regularidade do imóvel

Legalidade | Qualquer aumento ou diminuição de área construída deve ser informada à Prefeitura

Sapiranga – A cobrança do IPTU 2017 gerou muita controvérsia entre as lideranças políticas, e sobretudo entre os contribuintes, que são os mais afetados. A atualização cadastral dos imóveis colocada em prática pela Prefeitura deu suporte a algumas das necessidades no aspecto de arrecadação, que a Secretaria da Fazenda há décadas não revia. Entretanto, todo o levantamento fotogramétrico – que gerou a atualização do IPTU aos contribuintes – cumpriu com o papel de equacionar distorções e déficit que existem no aspecto da arrecadação fiscal (por exemplo, Sapiranga com mais imóveis do que Campo Bom, anualmente, arrecada menos).

Com o início do pagamento do IPTU 2017 pelos contribuintes, informações distorcidas e equivocadas foram levadas a público sem responsabilidade por agentes políticos, gerando uma confusão junto aos contribuintes no entendimento do tema. Para tanto, o secretário de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, Carlos Maurício Regla, esclarece pontos cruciais para os cidadãos. “Devido à atualização cadastral promovida pela Secretaria da Fazenda, dizem, erroneamente, que todos os imóveis com construções irregulares, estariam a partir de agora, regulares. É mentira. Não estão”, esclarece.

Legalidade

O secretário pondera que é de sua responsabilidade aplicar a legislação urbanística. “Muitos dos imóveis constantes no cadastro da Prefeitura não possuem Habite-se, outros sequer possuem aprovação do Planejamento. O contribuinte não conseguirá junto à Prefeitura o Habite-se do imóvel irregular só porque ele está pagando o IPTU 2017 ou qualquer outro”, explica o secretário.

As etapas obrigatórias a seguir para ter um imóvel regular perante os departamentos das Prefeituras

1 – Após escolher o lote que irá construir sua residência, comércio ou indústria você precisa seguir, obrigatoriamente, outros passos.

2 – Procure, imediatamente, um profissional da área da construção civil. Pode ser um arquiteto ou um engenheiro civil, dependendo da sua necessidade.

3 – Depois de seguir as orientações do solicitante, o profissional protocola o projeto construtivo, em três vias, na Prefeitura. No projeto, constam todas as dimensões da propriedade. Depois de alguns dias, a Prefeitura autoriza o início da construção.

4 – Concluída a construção, o proprietário deve, obrigatoriamente, solicitar à Prefeitura o Habite-se da obra. A fiscalização da Prefeitura visitará o imóvel para aprovar ou não a construção de acordo com o projeto aprovado. Liberado o Habite-se, a Prefeitura insere todos os dados dentro do sistema do Cadastro Imobiliário. Somente é concedido o Habite-se se houver projeto aprovado de toda a obra.

5 – Se em determinado momento após obter o Habite-se o proprietário do imóvel aumentar a área construída, obrigatoriamente, é necessário informar a Prefeitura. Todos aqueles contribuintes que se enquadram neste caso, necessariamente, precisam contratar um profissional da área da construção para elaborar um projeto (como se fosse construir do zero). Este profissional possui conhecimento do que necessita ser informado ao poder público.

6 – Com base no valor venal do imóvel, de acordo com a zona tributária (cada bairro possui a sua), área construída, dimensão/tamanho, entre outros itens que compõem a base de cálculo e alíquotas de composição do IPTU, o imposto é gerado pela Prefeitura e encaminhado ao contribuinte.

Crédito da foto: Comunicação/Prefeitura Municipal de Sapiranga

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