Proteção do Ferrabraz por quem entende

Sapiranga – A conclusão do cadastramento da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro Ferrabraz, no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), foi uma relevante conquista para o meio ambiente. Porém, agora, devem iniciar processos fundamentais para a instrumentalização e aplicação de políticas públicas para a proteção de toda a fauna e a flora pertencente aos contrafortes do Ferrabraz.

O Jornal Repercussão apresentou algumas dúvidas para o biólogo e diretor da ONG Araçá-Piranga, Luis Fernando Stumpf, e o coordenador do SEUC, Daniel Vilasboas Slomp. Ambos esclareceram pontos fundamentais para que a inclusão da ARIE do Morro Ferrabraz no Sistema Estadual de Unidades de Conservação não fique apenas no papel. A Prefeitura de Sapiranga, através da assessoria de imprensa, informou que é necessário obedecer e seguir várias normas para chegar a etapa seguinte. Agora, a Prefeitura precisa da homologação federal e cadastrar a ARIE do Morro Ferrabraz no Ministério do Meio Ambiente, caso contrário, recursos para investimentos não serão acessados. A Prefeitura ainda reforçou os esclarecimentos do biólogo, Luis Fernando Stumpf, da necessidade de estruturar o Conselho de Meio Ambiente para deliberar diversos assuntos sobre o Ferrabraz, caso contrário, não se avançará.

“É necessário fazer cumprir a lei e promover recuperação”

Entrevistas Luis Fernando Stumpf e Daniel Vilasboas Slomp

Jornal Repercussão – Com a inclusão da ARIE do Morro Ferrabraz no Sistema Estadual de Unidades de Conservação quais os próximos passos que deverão ser seguidos?
Stumpf – O Departamento de Meio Ambiente, inicialmente, deverá solicitar a criação de um conselho gestor específico e a criação de um fundo específico. O trabalho deverá estar focado no fato de não ser apenas um paper park que tenha recursos e ações institucionalizadas É necessário fazer cumprir a lei e promover a recuperação de áreas degradadas, conservação da biodiversidade e recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável.
A ONG Araçá-piranga possui um edital encaminhado via ONG da S.O.S. Mata Atlântica (Araçá-piranga e Prefeitura), e que deve apresentar a Lei da ARIE além de promover o Plano de Manejo participativo, em consultas aos poucos moradores da ARIE.

Jornal Repercussão – Recentemente, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente divulgou que possui recursos para a aquisição de áreas particulares e que estão dentro da ARIE. Como funcionará futuras compras de áreas nestes locais?
Stumpf – A ARIE é composta por propriedades particulares, em sua maioria com a presença de comunidades tradicionais e também por áreas públicas. O Plano de Manejo deverá realizar um estudo fundiário mais detalhado e identificar, junto com atributos biológicos importantes, a provável necessidade de adquirir tais áreas, especialmente aquelas associadas aos corredores ecológicos da ARIE (a ser identificado) e que ao mesmo tempo apresentem problemas de identificação de propriedades (áreas invadidas e não escrituradas de especial valor ambiental). Mas tudo isso depende de ação jurídica muito bem desenvolvida, com todo o apoio do Estado.

Jornal Repercussão – O que é necessário colocar em prática imediatamente para não perdermos tempo?
Stumpf – O que deve ser colocado em prática nesse momento é criar o Fundo de Meio Ambiente, promover o novo conselho e nomear um gestor. Após isso, publicar edital para contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Manejo ou que o mesmo seja elaborado pelo conselho e técnicos da Prefeitura, enfim. Uma ação urgente é iniciar uma fiscalização permanente e semanal e inciar as solicitações de anuências/licenças nas atividades que são desenvolvidas na ARIE, ou seja, estudos, atividades ecoesportivas, edificações na poligonal (dentro da ARIE) e na zona de amortecimento.

Jornal Repercussão – É de conhecimento de todos que os municípios de Araricá e Nova Hartz tambem possuem áreas do Ferrabraz em seu território. O que esses municípios precisam colocar em prática?
Stumpf – Araricá, Nova Hartz, Igrejinha e Santa Maria do Herval devem proceder da mesma forma que o município de Sapiranga, criar uma Unidade de Conservação Municipal como é o nosso caso. Porém, como fizemos um estudo em caráter oficial que teve, entre outras coisas, consulta pública, com resultados registrados em relatório técnico, aprovado pelos diversos comitês e entidades associativas, com protocolo registrado, solicitado conjuntamente à SEMA a efetivação da Unidade de Conservação Mosaico dos Contrafortes do Ferrabraz, segundo o Projeto PDA 192 MA. Nisso, todos podemos dar a contribuição, avançando ainda mais nesse processo, e garantindo a conservação dessa imensa e representativa biodiversidade e áreas de risco para ocupação humana.

Jornal Repercussão – No seu entendimento, Daniel, o que os municípios vizinhos à Sapiranga devem fazer para preservar os contrafortes do Ferrabraz?
Slomp – Os municípios podem solicitar a inclusão de suas áreas naturais dentro do SEUC, mas devem criar suas próprias Unidades de Conservação. A criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Após essas etapas com base nos resultados dos estudos e da consulta pública o executivo ou legislativo municipal deve elaborar projeto de lei com o ato de criação da Unidade de Conservação, que deve indicar a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável pela sua administração.

Jornal Repercussão – Dentro da área do Morro Ferrabraz – recentemente incluída no SEUC – existem propriedades particulares e de agricultores. Existe R$ 18 milhões para aquisição pelo Estado ou Prefeitura de terras inseridas em Unidades de Conservação. Como funcionará, especificamente, em Sapiranga, uma eventual aquisição de área(s) que estejam dentro de Unidades de Conservação?
Slomp – A Unidade de Conservação criada em Sapiranga, a Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro Ferrabraz, pertence à categoria de manejo de uso sustentável e conforme prevê a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) essa área pode ser constituída de terras privadas desde que o proprietário respeite as normas definidas pelo Plano de Manejo da UC, que tem por objetivo regular o uso admissível dos recursos naturais, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Logo, não há necessidade de aquisição das áreas inseridas dentro do Morro Ferrabraz pelo município, a menos que a área esteja envolvida em questões de manejo ou de implementação da ARIE, o que deve ser definido pela gestão municipal.

Jornal Repercussão – Como ocorrerá a interlocução entre a SEMA e a Prefeitura de Sapiranga para investimentos na UC Morro Ferrabraz?
Slomp – A Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro Ferrabraz ao estar cadastrada no SEUC possibilita ao município receber recursos advindos do ICMS Ecológico, que é um acréscimo de retorno de ICMS aos municípios que apresentam áreas naturais legalmente protegidas dentro de seus limites. Além disso, o município fica habilitado a receber recursos de Medidas Compensatórias por impactos ambientais referentes ao licenciamento de obras que se utilizem ou degradem recursos naturais e que venham a se instalar na região do Morro Ferrabraz. Outro ponto importante é da possibilidade do município em acessar recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, provenientes das organizações públicas ou privadas e de pessoas físicas para aplicação na gestão e manutenção da Unidade de Conservação, assim como acessar através de editais e projetos específicos de conservação aos Fundos Nacional/Estadual do Meio Ambiente, The World Bank Group, à Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, etc.

Jornal Repercussão – Explique como funciona a lei estadual do ICMS Ecológico e do que trata?
Stumpf – No Rio Grande do Sul, o critério ambiental de repasse via ICMS ecológico tem por base o tamanho das áreas das unidades de conservação contidas no município em hectares (transformados em quilômetros quadrados, multiplicado pelo fator de conservação da área, multiplicado por três e acrescido a área territorial do município) e o percentual do ICMS destinado às Unidades de Conservação da Natureza é de 7%, conforme previsão constante no inciso III, do artigo 1.º da lei n.º 11.038/97. Outros itens de avaliação para o repasse são, por exemplo: área do município, produção primária, número de propriedades rurais, população, taxa de mortalidade, evasão escolar, entre outros.