Promotoria de justiça de Sapiranga em cima de casos que descumpram nova legislação eleitoral

Sapiranga – São diversas as alterações e inclusões de permissões e proibições relativas a propaganda eleitoral neste ano. A lista de regras é extensa, mas algumas devem ser consideradas com maior cuidado, como ressalta o Promotor de Justiça, Sérgio Cunha de Aguiar Filho, em entrevista exclusiva ao Jornal Repercussão.

Uma situação que tem acontecido com frequência são carros adesivados de forma que configura propaganda irregular. “Eu ando na rua e verifico as irregularidades. Adesivo sólido no para-brisa traseiro do veículo, não pode! Tem que ser perfurado. Mesmo pequeno, não pode”, salienta o promotor.

Quando flagrados em situação irregular, o carro é fotografado e o proprietário notificado para que retire o adesivo em até 24 horas, se não cumprir, a pessoa se torna réu e pode receber multas altíssimas. “Lei é lei, tem que cumprir. E nossa função na justiça local, em eleições gerais, é remover o ilícito e encaminhar ao TRE”, explica Aguiar, destacando que a comunidade tem reagido bem às intervenções. “A população tem aceito, reconhece que não sabia, algumas nos procuram depois, no MP, e agradecem”, relata. Além dessa, o MP fiscaliza outras situações pontuais, previstas pela legislação, como pinturas em muros e fachadas, distribuição de brindes e utilização de carros de som acima dos decibéis permitidos.

Derrame de santinhos pelas ruas, no dia do pleito, agora se configura como crime eleitoral

Dentre todas as situações previstas pela legislação, o derrame de santinhos, bastante comum em anos anteriores, no dia da eleição (a partir da 0 hora do dia 7 de outubro), passou a ser considerado boca de urna. “Se for pego, é prisão em flagrante. Vamos fiscalizar, vamos a noite, e contamos com a boa vontade das pessoas que perceberem, nos avisarem”, pontua Aguiar. A pessoa que jogar os santinhos e o candidato, se ficar demonstrada a conivência, irão responder pelo crime. “Hoje, todo o material de propaganda tem que ter o CNPJ de quem fez e a tiragem, para sabermos quantos e quando foram feitos. Então, um número enorme de santinhos, na antevéspera da eleição, o candidato sabe que vai ser jogado e será denunciado junto”, pontua.

Polêmica do outdoor

Outra regra estabelecida pela legislação, é a que veda a utilização de outdoors para propaganda política. O artigo 21 prevê a imediata retirada e o pagamento de multa. Assim, em relação a diversos outdoors instalados pelo Rio Grande do Sul em apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a retirada imediata. Existe um outdoor instalado em Sapiranga, visível da RS-239, no bairro Santo Fé, que se caracteriza como sendo em apoio a Bolsonaro (imagem acima). O promotor, entretanto, salienta que em nenhum local da publicidade é mencionado o nome de Bolsonaro. Após contato, nesta quarta-feira, 26, com o comitê de apoio do TRE às eleições, relatando o caso, a informação repassada ao promotor é que a publicidade não se enquadra em situação irregular por não mencionar o candidato de nenhuma forma. “Muito complicado. Não tem nenhuma referência a qualquer candidato. Está descaracterizado”, explica Aguiar.

Transporte de eleitores e propaganda eleitoral em redes sociais

Outro ponto que preocupa o promotor é o transporte de eleitores, que é também considerado crime. “Iremos fiscalizar, Brigada Militar também estará circulando. A lei diz que não pode transportar eleitores, e isso quer dizer que uma pessoa (cabo eleitoral, candidato) não pode ficar indo e vindo, o mesmo carro, com a mesma pessoa transportando outros. A orientação para a Brigada é: o indivíduo foi visto duas vezes chegando no local com mais pessoas: aborda e questiona o que está fazendo novamente no local. Se aparecer de novo: prende! E vai ser preso”, adverte o promotor, lembrando que o transporte público no dia do pleito é gratuito, portanto, não tem necessidade de transporte particular.

A propaganda eleitoral na internet também foi regulamentada. Impulsionamentos somente podem ser feitos por empresas contratadas diretamente pelo candidato, partido ou coligação. Pessoa física não pode fazer. No dia da eleição não podem ser feitos novos impulsionamentos em qualquer perfil ou rede social, seja empresa ou indivíduo. “Qualquer pessoa que publicar propaganda eleitoral no seu perfil no dia da eleição é crime, mesmo em perfil pessoal. Seja a favor ou contra, que vise a conquista ou não de votos. O que a gente pede, a partir da 0h do dia 7 é: não publique nada! “, Aguiar.

“Procuramos estar na rua e fazer o controle. Nosso objetivo não é favorecer um lado ou outro. É fazer com que todos respeitem a regulamentação. Trabalhamos de forma silenciosa e recolhemos o que está errado”, pontua o promotor.

Texto e fotos: Sabrina Strack