Procurador-geral dá parecer favorável e divulgação de vacinados ganha fôlego

Nota da redação: Na edição impressa do Jornal Repercussão o título da página 31 “Decisão parcial define que a prefeitura de Araricá terá que divulgar lista de vacinados” não representa a realidade da decisão judicial. O correto é: “Procurador-geral dá parecer favorável e divulgação de vacinados ganha fôlego”.

 Araricá – A Procuradoria Geral do Estado, em recente decisão do Procurador-Geral, Eduardo Cunha da Costa, concedeu voto parcial pela manutenção da Lei nº 1.618, de 21 de junho de 2021, do Município de Araricá, que dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. A lei apresentada, votada e aprovada por decisão unânime da Câmara de Vereadores é contestada pela Procuradoria Geral do Município desde a sua aprovação.

Sob argumento de ferir a privacidade dos cidadãos entre outras justificativas, a Prefeitura ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), pedindo a anulação da lei. De forma parcial, o Município obteve uma medida liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), suspendendo a eficácia da lei. Recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado deu parecer pela manutenção da lei. A assessora jurídica da Câmara de Vereadores, Paloma Francischetti, explicou que é normal contestações, pois existe a prerrogativa do Município em buscar esse entendimento. “Acontece que mais de 90% das ADINs tem a eficácia suspensa antes do julgamento quanto a constitucionalidade. Ou seja, os desembargadores do TJ/RS suspendem as leis, preventivamente, e esperam o julgamento do mérito do processo”, cita.

Câmara de Vereadores aguarda prazo da análise final dos procedimentos

A assessora jurídica, Paloma Francischetti, explicou que não há um prazo definido para a análise final dos processos, e que resta à Câmara aguardar. Outra análise pendente junto ao TJ/RS é a lei aprovada pela Câmara e que trata da obrigatoriedade da Prefeitura e do Legislativo em transmitir, via redes sociais, as licitações públicas e compra ou contratação de serviços. “Essa ADIN ainda está sob análise e estamos dentro do prazo de prestar as informações”, disse.

Presidente avalia decisão parcial

A presidente da Câmara de Vereadores de Araricá, Jordana de Lima, do Republicanos, avaliou a decisão do Procurador Geral do Estado. “Após a Câmara de Vereadores de Araricá prestar as informações requisitadas pelo TJ/RS sobre o embasamento legal da aprovação da lei 1.618/2021, que dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19, o procurador-geral do Estado se manifestou pela manutenção da referida lei. Isso para nós significa um avanço que a justiça será feita. O procurador já deu o parecer a favor da lei 1.618. Entendemos que, então, não é inconstitucional. Agora, vamos aguardar o julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade, mas estamos bem esperançosas que teremos êxito”, avalia a presidente Jordana.