Procon/RS dá dicas aos consumidores para compras seguras na internet

Sem falsas promessas | Comprar pelo computador ou smartphone exige cuidados

Um dos ditados populares mais conhecidos diz que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Apesar desse alerta, muitos consumidores caem no conto da barganha – ainda mais quando o descontão é virtual. Afinal, comprar pela internet parece um negócio extraordinário: mais barato que nas lojas de rua e quase sempre sem custo para a entrega em casa. Mas a realidade mostra que o excesso de atrativos esconde muitos problemas. Entre os itens que mais apresentam contestações no Procon do RS estão produtos estragados ou com defeitos, erros entre o que foi pedido e o que foi entregue ou simplesmente encomendas que não chegaram ao destino.

Até agora, os consumidores prejudicados tentavam se escorar no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, as leis criadas no início dos anos 1990 eram muito distantes das novas tendências do comércio pela internet. Com regras gerais para defender o comprador, sites mal intencionados aproveitavam para surfar essa onda da incerteza escondidos em endereços falsos. O resultado eram golpes simples, como a falta de informações sobre custos adicionais para entrega ou para troca de produtos, até golpes elaborados, como receber o dinheiro e não entregar a mercadoria.

Desde 2013, um conjunto de regras mais rígidas ao varejo online (as grandes lojas que vendem produtos na internet) entrou em vigor, com obrigações e punições para o site vendedor que deixar de prestar informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, além de um canal de atendimento válido para o consumidor. Antes, essas informações não eram obrigatórias. A nova lei regulamenta algo previsto no CDC, mas de forma mais detalhada para o comércio eletrônico, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Compras coletivas e produtos sem estoque

Fenômeno na internet desde 2011, os sites de compras coletivas, como Groupon, Click On e Peixe Urbano, viraram febre. Apesar do público fiel e conhecedor das regras, um dos problemas desses sites é que os produtos ou serviços só podem ser liberados quando um determinado número de pessoas adquire a oferta. Com a nova legislação, eles terão que mostrar a quantidade mínima de vendas necessária para a efetivação do contrato, assim como o prazo para a utilização da oferta.

Regras básicas na compra de produtos pela internet

a – Compras podem ser pagas por cartão de crédito, débito ou boleto bancário. Nem todos oferecem as mesmas alternativas. Confira as opções antes de concluir a compra.

b – Se informe sobre o site que vende o produto. Opte por redes tradicionais e que possuem um ou mais canais de comunicação com os clientes

c – Verique qual o endereço do fornecedor – seja loja ou pessoa física -, CNPJ, em caso de estabelecimento, e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

d – Saiba antes da compra quais são os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc .
e – Sites confiáveis possuem o chamado cadeado virtual. Ele deve aparecer na barra de status do programa. Esse símbolo é sinal de segurança.

Fonte: Procon/RS